Determinado indivíduo é preso em flagrante com 500 maços de...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONTRABANDO DE CIGARROS. SAÚDE PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE RESTRITA (APREENSÃO DE ATÉ 1.000 MAÇOS), SALVO REITERAÇÃO. DIMINUTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA E NECESSIDADE DE SE CONFERIR PRIMAZIA À REPRESSÃO AO CONTRABANDO DE VULTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NOVEL ORIENTAÇÃO APLICÁVEL AOS FEITOS AINDA EM CURSO QUANDO DO ENCERRAMENTO DO JULGAMENTO.
1. O crime de contrabando de cigarros tutela, entre outros bens jurídicos, a saúde pública, circunstância apta a não recomendar a aplicação do princípio da insignificância.
2. Obstar a aplicação do princípio da insignificância para todos os casos, notadamente para aqueles em que verificada a apreensão de quantidade de até 1.000 (mil) maços, é uma medida ineficaz à luz dos dados estatísticos apresentados, além do que não é razoável do ponto de vista de política criminal e de gestão de recursos dos entes estatais encarregados da persecução penal, razão pela qual se revela adequado admitir a incidência do princípio em comento para essa hipótese - apreensão de até 1.000 (mil) maços -, salvo reiteração da conduta, circunstância que, caso verificada, é apta a afastar a atipicidade material, ante a maior reprovabilidade da conduta e periculosidade social da ação.
3. Modulado os efeitos do julgado, de modo que a tese deve ser aplicada apenas aos feitos ainda em curso na data em que encerrado o julgamento, sendo inaplicáveis aos processos com trânsito em julgado, notadamente considerando os fundamentos que justificaram a alteração jurisprudencial no caso e a impossibilidade de rescisão de coisa julgada calcada em mera modificação de orientação jurisprudencial.
4. Recurso especial desprovido. Acolhida a seguinte tese: O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.
(REsp n. 1.977.652/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 19/9/2023.)
Bons estudos!
Até 1.000 maços aplica-se o princípio da insignificância.
gabarito B.
CUIDADO
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros
desde que:
- não ultrapassar 1.000 (mil) maços
- Não reiteração da conduta
------------------------------
Complementando:
princípio da insignificância demanda a observância dos seguintes critérios: (MARI)
(a) mínima ofensividade da conduta do agente;
b) ausência de periculosidade social da ação;
(c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
(d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
GABARITO LETRA "B"
Algumas jurisprudências importantes acerca do crime de contrabando:
RE 1.971.993/SP STJ - O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, excetuada a hipótese de reiteração da conduta.
RE 1.708.371/PR STJ - O princípio da insignificância é aplicável ao crime de importação de pequena quantidade de medicamento destinado a uso próprio.
RHC 62.851/PR STJ - A importação ilegal de colete à prova de balas, sem prévia autorização do Comando do Exército, configura crime de contrabando.
CC 160.748/SP STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade.
FONTE: Meus resumos, Dizer o Direito.
"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." Robert Collier
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo