A Previdência Social está organizada sob a forma de regime g...
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Ahhh INSS... ;)
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (LETRA A)
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (LETRA B)
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (LETRA C)
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (LETRA D)
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (LETRA E)
GAB B
No §5º do artigo 201 da CF:
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Quem pode ser segurado facultativo: o presidiário; a dona de casa; o estudante; o síndico de condomínio não remunerado, porém, se ele for isento da taxa condominial, será segurado individual (obrigatório); quem deixou de contribuir. É preciso lembrar, porém, que para ser facultativo, deve preencher as condições:
De acordo com o art. 11 do Regulamento da Previdência Social - RPS, deverá ter a idade mínima p/filiação de 16 anos de idade;
Não pode ser segurado do RGPS ou qualquer RPP;
Sua filiação se dá por ato volitivo (vontade) com sua inscrição e o pagamento da primeira contribuição previdenciária sem atraso.
Fonte: Curso Ênfase Online - Direito Previdenciário - Prof.ª show Adriana Menezes. :)
GABARITO: LETRA B
Art. 201. § 5o É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
FONTE: CF 1988
Questão exige conhecimento acerca da Previdência Social, à luz da CF/1988. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos alternativa por alternativa:
Alternativa “a” incorreta. O manto previdenciário agasalha o trabalhador em situação de desemprego involuntário, como se observa da leitura do art. 201, III, da Constituição Federal de 1988, litteris: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”.
Alternativa “b” correta. Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º, que ora reproduzo: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.
Alternativa “c” incorreta. A contagem recíproca é legitimada no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, in verbis: “§9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei”.
Alternativa “d” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 201, §2º, da Constituição Federal de 1988, assim determina: “§2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.
Alternativa “e” incorreta. São três eixos norteadores: saúde, à previdência e à assistência social, como se vê do teor do art. 194, da Constituição Federal de 1988: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
GABARITO: B.
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