Considerando as sociedades previstas na legislação pertinen...
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Tema Central da Questão: A questão aborda o tema de Direito Societário, especificamente sobre diferentes tipos de sociedades previstas na legislação brasileira. O conhecimento sobre o funcionamento e as características de sociedades como sociedade em conta de participação, sociedade em comum e sociedade anônima é essencial para responder corretamente.
Análise da Alternativa Correta (B): A alternativa B menciona que, na sociedade em comum, os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, exceto se houver um pacto expresso limitando os poderes. Este pacto só terá eficácia contra terceiros se eles o conhecerem ou tiverem o dever de conhecê-lo. Esta afirmação está correta conforme o artigo 990 do Código Civil, que trata das sociedades em comum. Aqui, não há registro dos atos constitutivos da sociedade, e a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada.
Exemplo Prático: Imagine uma sociedade em comum formada por dois sócios para gerenciar uma loja. Se um dos sócios toma um empréstimo em nome da sociedade sem o consentimento do outro, os bens sociais da sociedade podem ser usados para quitar a dívida, a menos que um pacto conhecido pelos credores limite tal poder de gestão.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Na sociedade em conta de participação, o contrato social não tem efeitos perante terceiros, pois trata-se de uma sociedade que não adquire personalidade jurídica. Os efeitos são restritos aos sócios, conforme o artigo 991 do Código Civil. A alternativa está incorreta porque não há necessidade de registro.
Alternativa C: As sociedades anônimas dependem de autorização do Poder Executivo para funcionar, em especial em setores regulados. A possibilidade de subscrição pública não elimina essa necessidade, e está prevista no artigo 88 da Lei das S.A. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D: A denominação de uma sociedade anônima não pode utilizar a modalidade "firma", mas sim "denominação", acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", geralmente abreviadas. A alternativa está incorreta porque a expressão "firma" não é aplicável para sociedades anônimas.
Alternativa E: A sociedade anônima só responde pelos atos dos administradores após sua constituição, quando as formalidades são cumpridas e o registro é efetuado. Antes disso, os atos são de responsabilidade pessoal dos fundadores, conforme artigo 92 da Lei das S.A. A assembleia geral pode deliberar sobre a aceitação desses atos. A alternativa está incorreta.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção à terminologia usada, especialmente no que se refere a conceitos de personalidade jurídica e tipos de sociedades. Muitas vezes, a questão tenta confundir com termos próximos, mas que possuem significados legais específicos.
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Sobre a assertiva C:
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Sobre a assertiva D:
Denominação
Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
§ 2º Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.
A) Art. 993, caput, CC: "O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade".
B) Art. 989, CC.
C) Art. 1.132, caput, CC: "As sociedades anônimas nacionais, que dependam de autorização do Poder Executivo para funcionar, não se constituirão sem obtê-la, quando seus fundadores pretenderem recorrer a subscrição pública para a formação do capital".
D) Art. 1.160, caput, CC: "A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões sociedade anônima ou companhia, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social".
E) Art. 99, parágrafo único, L. 6.404/76: "A companhia não responde pelos atos ou operações praticados pelos primeiros administradores antes de cumpridas as formalidades de constituição, mas a assembléia-geral poderá deliberar em contrário".
gabarito B.
A. na sociedade em conta de participação, o contrato social produz efeitos em relação aos sócios e a terceiros a partir da inscrição de seu instrumento no registro competente, momento em que adquire personalidade jurídica.
- Errado. A sociedade em conta de participação não adquire personalidade jurídica e não precisa ser registrada. O contrato social produz efeitos apenas entre os sócios, sem necessidade de registro, e não tem efeitos perante terceiros como uma sociedade registrada teria.
B. na sociedade em comum, os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra terceiro que o conheça ou deva conhecer.
- Correto. A sociedade em comum é uma sociedade irregular (não registrada). Conforme o art. 990 do Código Civil, os bens sociais respondem pelos atos de gestão dos sócios, e qualquer limitação de poderes no contrato social só terá eficácia contra terceiros que tiverem conhecimento dessa limitação.
C. as sociedades anônimas nacionais, dependentes de autorização do Poder Executivo para funcionar, poderão constituir-se sem a referida autorização no caso de seus fundadores optarem pela subscrição pública para formação do capital social.
- Errado. As sociedades anônimas que dependem de autorização do Poder Executivo só podem funcionar após essa autorização, mesmo que optem pela subscrição pública para formação do capital.
D. a sociedade anônima gira sob nome empresarial da modalidade firma ou denominação acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso, permitida a primeira expressão ao final.
- Errado. A sociedade anônima opera apenas sob denominação social, e não sob firma. Além disso, as expressões "companhia" ou "sociedade anônima" podem ser usadas, mas a palavra "companhia" não pode aparecer ao final do nome.
E. a companhia responde pelos atos ou pelas operações praticadas pelos primeiros administradores mesmo antes de cumpridas as formalidades de constituição, não podendo a assembleia geral deliberar em contrário.
- Errado. Conforme o art. 8º da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), a companhia só responde por atos praticados antes de sua constituição se esses atos forem aprovados pela assembleia geral, o que contradiz o enunciado.
Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!
Gabarito B
Art. 989, CC. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, SALVO PACTO EXPRESSO LIMITATIVO DE PODERES, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
GAB B
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