Nos termos da Constituição Federal de 1988, são princípios f...
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Vale ressaltar que a Dignidade da pessoa humana constitui Fundamento disposto no art. 1º CF, bem como Erradicação da pobreza está disposto no art. 3º CF e a independência nacional está no art. 4º CF. Porém todos esses dispositivos estão contidos no Título I da CF, que trata Dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
pegadinha!
O correto seria PLURALISMO POLÍTICO (art. 1º, V, CF) e não PLURIPARTIDARISMO.
VOCÊ CAIU E EU TBM RSRSR
questão possui duplo gabarito
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional; não é principio fundamental e sim internacional
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
O correto seria: PLURALISMO POLÍTICO
Tanto o Art.1º, 3º quanto o Art.4º são princípios fundamentais.
A diferença vai ser como a banca cobrar na questão.
Se ela cobrar no sentido amplo os Art.1/2/3/4º = Princípios Fundamentais.
E se cobrar em sentido estrito: Art.1º = Fundamentos da República Federativa do Brasil
Art.3º = Objetivos Fundamentais
Art.4º = Princípios Internacionais
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