A Constituição Federal de 1988 prevê, no § 3° do artigo 5º, ...
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As letras A e B não foram sequer ratificadas pelo Brasil. A letra C é a resposta e a letra D foi ratificada com status de norma supralegal.
São 4 tratados que possuem status de Emenda/Norma Constitucional
1) Dois são relacionados às PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 30 de março de 2007;
- Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 30 de março de 2007;
- Tratado de Marraqueche, 27 de junho de 2013; (facilitar o acesso a obras publicadas às PESSOAS CEGAS)
- Convenção Interamericana contra o RACISMO, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, 5 de junho de 2013; (incorporado recentemente)
RECEBERAM STATUS DE NORMA SUPRALEGAL:
- Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a TORTURA
- Convenção sobre os DIREITOS DA CRIANÇA,
- Pacto Internacional dos DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (PIDCP)
- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)
- Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH)
- Convenção Interamericana para Prevenir VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER,
Minha contribuição.
Atualmente, são quatro os tratados/convenções incorporadas ao ordenamento nacional com status de norma constitucional:
-Convenção internacional da pessoa com deficiência;
-Protocolo facultativo da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência;
-Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso a obras publicadas para pessoas cegas;
-Convenção interamericana contra o racismo.
Fonte: QC
Abraço!!!
Tratados internacionais incorporados com status de emenda constitucional no Brasil: Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência; Protocolo Adicional da Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência; Tratado de Marraquexe (dispõe sobre acesso a obras literárias para pessoas cegas); Convenção Interamericana contra o Racismo.
(C)
- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL (material e formalmente Constitucional)
- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.(materialmente Constitucional)
- Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
*Tratados com status de EC atualmente:
-Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;
-Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.
- Convenção Interamericana Racismo (2021)
-OBS:* Pacto de São José da Costa Rica foi promulgado antes da emenda nº 45 de 2004, ele não tem status constitucional, mas sim supralegal, acima da lei e abaixo da Constituição, é o que acontece também com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos que não foram aprovados pelo rito específico previsto na C.F.
-STF os tratados no geral, inclusive os de direitos humanos, somente podem ser aplicados na ordem jurídica brasileira depois de serem promulgados na ordem interna.
ETAPAS
1º) Assinatura do PR;
2º) Aprovação do CN;
3º) Ratificação pelo PR;
4º) Promulgação pelo PR.
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