Considerando as disposições do art. 5º da Constituição Feder...
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Gab C. Por falta de previsão legal para a instrução processual CIVIL.
O artigo 5º, em seu inciso XII, afirma que:
“XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Abraço!!!
ERRO DO ITEM C
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual civil ou penal.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, CIVIL NÃO.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
→ Súmula 629 STF: A impetração de MS coletivo por entidade de classe [SINDICATO] em favor dos associados independe da autorização destes.
SINDICATO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
Questões Cespe para reforçar:
(Q1187579): A associação é parte legítima para postular em benefício de seus associados, desde que deles possua autorização expressa ou que esteja autorizada mediante ata da assembleia geral - CERTO.
(Q591039): A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização – CERTO (Justificativa: Mandado de Segurança coletivo não precisa de autorização, pois esta decorre da lei).
(Q1029360): A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração – ERRADO (Justificativa: para representar exige autorização expressa, para substituir não)
INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, CIVIL NÃO.
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