A respeito da Convenção Interamericana Contra o Racismo, a D...
Gabarito comentado
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- alternativa A: correta. A Convenção traz, em seu art. 1.1, o conceito de discriminação racial:
"Discriminação racial é qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes. A discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica".
- alternativa B: errada. Na verdade, a Convenção estabelece que é dever dos Estados signatários proibir e punir atos e manifestações de racismo, mas não define quais são as condutas típicas e nem as penas aplicáveis, pois estes detalhes devem ser definidos pela legislação interna de cada Estado. Veja o caput do art. 4º da Convenção:
"Os Estados comprometem-se a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, inclusive: [...]".
- alternativa C: correta. Este é o art. 2º da Convenção:
"Todo ser humano é igual perante a lei e tem direito à igual proteção contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada".
- alternativa D: correta. Essa informação consta no Decreto no. 10.932/22, que promulga a referida Convenção e é em razão da adoção do rito do art. 5º, §3º da CF/88 que esta é uma Convenção que é equivalente a uma emenda constitucional:
"Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, na Guatemala, em 5 de junho de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 18 de fevereiro de 2021, conforme o procedimento de que trata o § 3º do art. 5º da Constituição;
[...]"
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Decreto nº 10.932/2022 Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013
a) Artigo. 1.1: Para efeito desta convenção. Discriminação racial é qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes. A discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica.
b) Resposta correta. Artigo 4. iv: Os Estados comprometem-se a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, inclusive: atividade criminosa em que os bens da vítima sejam alvos intencionais, com base em qualquer um dos critérios estabelecidos no Artigo 1.1;
c) Artigo 2: Todo ser humano é igual perante a lei e tem direito à igual proteção contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada.
d) Preâmbulo: Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 18 de fevereiro de 2021, conforme o procedimento de que trata o § 3º do Art. 5º da CF.
GABARITO: B
Pois, tratados e convenções internacionais não podem criar crimes nem cominar penas, ainda que já tenham sido internalizados pelo Brasil, pois é necessária a edição de lei em sentido formal. Portanto, a questão está incorreta ao afirmar que a ”Convenção Interamericana contra o Racismo define crimes e penas para os casos de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.”
O que os tratados e convenções internacionais podem, é obrigar os Estados Partes a criminalizarem determinadas condutas. Ou seja, atuam como "mandados convencionais de criminalização", mas nunca definir crimes e penas diretamente.
São 4 tratados que possuem status de Emenda/Norma Constitucional
1) Dois são relacionados às PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 30 de março de 2007;
- Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 30 de março de 2007;
- Tratado de Marraqueche, 27 de junho de 2013; (facilitar o acesso a obras publicadas às PESSOAS CEGAS)
- Convenção Interamericana contra o RACISMO, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, 5 de junho de 2013; (incorporado recentemente)
RECEBERAM STATUS DE NORMA SUPRALEGAL:
- Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a TORTURA
- Convenção sobre os DIREITOS DA CRIANÇA,
- Pacto Internacional dos DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (PIDCP)
- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)
- Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH)
- Convenção Interamericana para Prevenir VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER,
Não entendi por que a letra D está correta. Afinal, a promulgação se dá pelas Mesas da Câmara e do Senado, e não pelo presidente.
art. 5o, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
art.60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
TRATADOS E CONVENÇÕES NÃO CRIAM NEM COMINAM PENAS
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