De acordo com a Constituição Federal de 1988, a soberania po...

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Q1921543 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante, EXCETO:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender como a soberania popular é exercida segundo a Constituição Federal de 1988. O tema central aqui é a participação direta do povo nas decisões políticas, que é garantida por mecanismos específicos.

O artigo 14 da Constituição Federal dispõe sobre os instrumentos pelos quais a soberania popular é exercida. De acordo com esse artigo, a soberania popular se manifesta através do sufrágio universal e do voto direto e secreto, com igual valor para todos, e mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A - Ação Popular: Esta alternativa é a resposta correta, pois a ação popular não é um instrumento de exercício direto da soberania popular para tomada de decisões políticas, mas sim um remédio constitucional que permite ao cidadão questionar a legalidade de atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. Portanto, ela não se enquadra nos mecanismos listados no artigo 14 para o exercício direto da soberania popular.

Alternativa B - Iniciativa Popular: Esta alternativa está incorreta porque a iniciativa popular é, de fato, um meio de participação direta do povo na proposta de leis, conforme previsto no artigo 14 da Constituição. Ela permite que um número mínimo de eleitores proponha projetos de lei ao Congresso Nacional.

Alternativa C - Plebiscito: Também incorreta, pois o plebiscito é um mecanismo de consulta prévia ao povo sobre questões de relevância nacional ou local, sendo, portanto, um instrumento legítimo de exercício da soberania popular conforme a Constituição.

Alternativa D - Referendo: Esta alternativa está incorreta porque o referendo é um mecanismo de consulta ao povo para ratificar ou rejeitar uma decisão já tomada por órgãos legislativos ou executivos, e é, sim, uma forma de exercício da soberania popular prevista na Constituição.

Para evitar pegadinhas, lembre-se de que a questão pede o EXCETO, ou seja, você deve identificar a opção que não corresponde a um meio de exercício direto da soberania popular conforme a Constituição.

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GAB. A

DOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

Plebiscito – é a consulta popular previa pela qual os cidadãos decidem ou demostram sua posição sobre determinadas questões, a convocação de plebiscito é de competência exclusiva do congresso nacional quando a questão for de interesse nacional.

→ Referendo – também é uma consulta popular, o referendo é realizado “apos” o projeto de lei em questão ter sido elaborado e aprovado no congresso. Assim o teor exato da matéria já foi definido pelos parlamentares, tudo que a população pode fazer é “aprovar ou rejeitar” tal projeto.

→Iniciativa popular – permite aos cidadãos apresentarem projeto de lei e, a partir de então, iniciarem o processo legislativo, este instrumento poderá ser aplicado para aprovar normas nas esferas municipal, estadual ou federal.

O ART. 61 da C.F fala a respeito da iniciativa popular.

“1. A Ação Popular é um instrumento judicial de exercício direto da soberania, com caráter cívico, que viabiliza que o cidadão controle a legalidade dos atos administrativos e impeça lesividades, fazendo valer seu direito subjetivo a um governo probo, desprovido de corrupção e desonestidade. 2. De acordo com a Constituição Cidadã, a legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos. 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado de que a pessoa jurídica não detém legitimidade para propor ação popular. Súmula nº 365. 4. No presente caso, entidade sindical não possui legitimidade para ajuizar ação popular, pois como sabido, não se enquadra no conceito de cidadão, nos termos do inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal.”

, 07045446620208070018, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 2/9/2020, publicado no DJE: 16/9/2020.

Minha contribuição.

CF/88

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

(...)

Abraço!!!

GABA: A

se for soberania popular, tem que falar com a PRI

  • Plebiscito
  • Referendo
  • Iniciativa popular

pertencelemos!

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

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