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Q738019 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito das normas processuais civis pertinentes a jurisdição e ação, julgue o item seguinte.

O novo CPC reconhece a competência concorrente da jurisdição internacional para processar ação de inventário de bens situados no Brasil, desde que a decisão seja submetida à homologação do STJ.

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A hipótese trazida pela afirmativa é de competência exclusiva da autoridade brasileira, o que significa que a ação - no caso a ação de inventário de bens situados no Brasil - somente pode ser submetida à jurisdição nacional.

As hipóteses de competência exclusiva da jurisdição brasileira estão contidas no art. 23, do CPC/15, senão vejamos:

"Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional."

Afirmativa incorreta.

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ERRADO.

 

ART. 23, CPC:

 

Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

 

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

 

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

 

III - em divóricio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

 

 

 

JURISDIÇÃO CONCORRENTE: 

CPC, art. 21 e 22

Podem ser julgados pela Justiça brasileira, sem afastar a jurisdição concorrente da Justiça estrangeira. 

 

JURISDIÇÃO EXCLUSIVA: 

CPC, art. 23

Matérias que só podem ser julgadas pela Justiça brasileira. 

O STJ não pode homologar sentença estrangeira que verse sobre matéria de jurisdição exclusiva.

 

Fonte: aulas CERS e Direito Procesual Civil Esquematizado (Marcus V. R. Gonçalves)

Assertiva: Errada.

 

Competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira para julgar matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasi, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional (art. 23, II, CPC).

Para a resolução da questão, vejamos os seguintes dispositivos:

Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

 

Bens situados no Brasil implicam em competência exclusiva brasileira. Sendo que, caso haja sentença de outro Estado relacionada a bens sitos no Brasil, tal sentença não terá aplicação no território nacional, portanto, não se poderá submeter à homologação pelo STJ.

 

CPC. Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

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