Segundo o disposto no art. 17 da Lei Complementar n.º 129/20...

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Q1921544 Legislação Estadual
Segundo o disposto no art. 17 da Lei Complementar n.º 129/2013, são órgãos da administração superior da PCMG, EXCETO:
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Incorreto letra D conforme abaixo:

Art. 17 São órgãos da PCMG:

I - da administração superior:

a) Chefia da PCMG;

b) Chefia Adjunta da PCMG;

c) Conselho Superior da PCMG;

d) Corregedoria-Geral de Polícia Civil

II - de administração:

a) Gabinete da Chefia da PCMG;

b) Academia de Polícia Civil;

c) Departamento de Trânsito de Minas Gerais;

d) Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;

e) Superintendência de Informações e Inteligência Policial;

f) Superintendência de Polícia Técnico-Científica;

g) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

GABARITO: D

LC 129/13

Art. 17SÃO ÓRGÃOS DA PCMG:

I - DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

a) Chefia da PCMG;

b) Chefia Adjunta da PCMG;

c) Conselho Superior da PCMG;

d) Corregedoria-Geral de Polícia Civil

OBS: C C C C (TUDO COMEÇA COM A LETRA C)

II - DE ADMINISTRAÇÃO:

 a) Gabinete da Chefia da PCMG;

b) Academia de Polícia Civil; (ACADEPOL)

c) Departamento de Trânsito de Minas Gerais; (DETRAN)

d) Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária; (SIPJ)

e) Superintendência de Informações e Inteligência Policial; (SIIP)

f) Superintendência de Polícia Técnico-Científica; (SPTC)

g) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. (SPGF)

ATENÇÃO: UMA COISA É ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E OUTRA COISA É ADMINISTRAÇÃO.

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Obs: Até a data desse comentário, com base na PEC 71/2021 - (obviamente PEC a constituição de Minas Gerais)

que foi aprovada o Detran-MG não faz mais parte da PCMG com base na alínea C, Inciso II - da Administração no artigo 17, da Lei Complementar nº129/23(lei Orgânica da PCMG)

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais(Detran-MG) foi transferido para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) com base no Artigo 17 inciso II alínea C você encontrará no texto atualizado da Lei Orgânica da PCMG nº 129/23



Art. 17. São órgãos da PCMG:(...)

II - de administração:(...)

c) (Revogado pela alínea “b” do inciso III do art. 147 da .Lei nº 24.313, de 28/04/2023)

"c) Departamento de Trânsito de Minas Gerais;”

D

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