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Q738021 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito das normas processuais civis pertinentes a jurisdição e ação, julgue o item seguinte.

O novo CPC aplica-se aos processos que se encontravam em curso na data de início de sua vigência, assim como aos processos iniciados após sua vigência que se referem a fatos pretéritos.

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É o que dispõe o art. 14, do CPC/15: "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". No mesmo sentido, nas disposições finais, dispõe o art. 1.046, do CPC/15, que "Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973".

Afirmativa correta.

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CPC, art. 14: (tempus regit actum)

A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

 

ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS

A lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência. 

Não se reconhece a existência de direito adquirido ao rito processual.

Há, contudo, direito processual adquirido de interpor o recurso na forma vigente no momento da intimação ou publicação.

 

FONTE: Direito Processual Civil Esquematizado (Marcus V. R. Gonçalves)

http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/11/resposta-superquarta-28-direito.html

Gabarito: CERTO.

 

Complementando:

 

Art. 1.046, CPC.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Em princípio a questão está correta pois a norma processual segue o princípio "tempus regit actum". Porém, o próprio NCPC fez algumas ressalvas quanto a sua aplicabilidade como, por exemplo, no art. 1.046:

Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

§ 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

EX:ação de busca e apreensão em contrato de compra e venda com reserva de domínio dos arts. 1.070 e 1.071 do CPC/73.

O tema é abordado nas páginas 1662 e 1663 da obra "Manual de Direito Processual Civil", volume único, 8a ed., Daniel Amorim Assumpção Neves, editora juspodium.

Abraço e bons estudos a todos.

CPC, art. 14:

A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

 

1973                                                                                                            2015

CPC -------------------------------------------- / -------------------------------------------- / CPC ---->

                        Processo                                       Processo em curso 

           (Atos processuais praticados)   

         (Situação jurídica consolidada)

 

CERTO

 

 

 

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