Leia as afirmativas a seguir: I. Não deve haver cooperação ...

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Q1245930 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Leia as afirmativas a seguir:

I. Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva.
II. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições da lei nº 13.105, de 2015.
III. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.

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Gabarito: Letra D.

I - Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;

II - Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código;

III - Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

Bons estudos!

na verdade, o item III está fundamentado no artigo 26, §4º, V do CPC

I. Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva. – INCORRETA - Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;

II. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições da lei nº 13.105, de 2015. – CORRETA - Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código;

III. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015. – CORRETA - Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: V - assistência jurídica internacional;

Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

I - citação, intimação e notificaçãojudicial e extrajudicial;

II - colheita de provas e obtenção de informações;

III - homologação e cumprimento de decisão;

IV - concessão de medida judicial de urgência;

V - assistência jurídica internacional;

VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

I. ERRADA. Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva.

Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

II. CORRETA. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições da lei nº 13.105, de 2015.

Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

III. CORRETA. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.

Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: V - assistência jurídica internacional;

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