Compete ao Chefe da PCMG, segundo o disposto no art. 22 da L...

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Q1921547 Legislação Estadual
Compete ao Chefe da PCMG, segundo o disposto no art. 22 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO:
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A resposta é a letra C, quem exerce esse cargo é o Procurador Geral da Republica.

errar por esquecer do enunciado é fodaaaaaa

Questão para matar por eliminação.

Exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente.

Art. 22. Ao Chefe da PCMG compete:

I - exercer a direção superior, o planejamento estratégico e a administração geral da PCMG, por meio da coordenação, do controle e da fiscalização das funções policiais civis e da observância do disposto nesta Lei Complementar;

II - presidir o Conselho Superior da PCMG e integrar o Conselho de Defesa Social;

III - propor ao Governador do Estado o aumento do efetivo e prover, mediante delegação, os cargos dos quadros de pessoal da PCMG, bem como deferir o compromisso de posse aos servidores da PCMG;

IV - promover a movimentação de servidores, proporcionando equilíbrio entre os órgãos e unidades da PCMG, observado o quadro de distribuição de pessoal, nos termos de regulamento;

V - autorizar servidores da PCMG a afastar-se, em serviço, do Estado, sem sair do País, observado o disposto no art. 68;

VI - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicar sanções disciplinares;

VII - decidir, em último grau de recurso, sobre a instauração de inquérito policial e de outros procedimentos formais;

VIII - decidir sobre a situação funcional e administrativa dos policiais civis, bem como editar atos de promoção, exceto se esta for por ato de bravura ou para o último nível da carreira;

IX - suspender o porte de arma de policial civil, por recomendação médica ou como medida cautelar em processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

X - editar resoluções e demais atos normativos para a consecução das funções de competência da PCMG, observada a legislação pertinente;

XI - designar, em cada departamento da PCMG, o respectivo coordenador entre os chefes das Seções Técnicas Regionais de Criminalística, o qual se reportará ao Chefe de Divisão de Perícia do Interior;

XII - decidir sobre remoção por conveniência da disciplina de policial civil, na forma desta Lei Complementar;

XIII - promover a motivação do ato de remoção ex officio de policial civil no interesse do serviço, comprovada a necessidade.

GAB. C

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