Supondo que, devido aos esforços de um grupo de parlamentare...
Seria constitucional disposição da Constituição do estado de Minas Gerais no sentido de que a instituição de regiões metropolitanas deveria ser feita mediante lei estadual complementar.
Art. 25, paragrafo 3 da CF/88: Os Estados poderão, mediante Lei Complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Ao meu ver essa questão esta ERRADA por conta deste art
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Constituição do Estado de Minas Gerais
Art. 42 – O Estado poderá instituir, mediante lei complementar, região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.
Gabarito: Correto
A assertiva diverge da pergunta. Aquela traz a ideia de se criar uma novo estado ( iniciativa do C. Nacional). Ja esta cita a criaçao de uma regiao metropolitana ( iniciativa da assembleia legistativa )
O q tem a ver o exemplo com a pergunta? É pra tirar tempo do candidato.
Constituição do Estado de Minas Gerais
Art. 42 – O Estado poderá instituir, mediante lei complementar, região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.
A criação e organização de regiões metropolitanas no Brasil é regida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 25, § 3º, que estabelece que "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
Portanto, a Constituição do estado de Minas Gerais deve seguir essa disposição constitucional federal e estabelecer que a instituição de regiões metropolitanas deve ser feita mediante lei estadual complementar, caso deseje criar ou organizar regiões metropolitanas em seu território. Portanto, a afirmação é "Certa".