Com relação a crimes de responsabilidade, os secretários de...
Gabarito comentado
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"Art. 77. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembléia Legislativa por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções."
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Comentários
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Fonte: Regimento Interno ALEMA
Art. 280. Os Secretários de Estado serão processados e julgados, nos crimes de responsabilidade, quando não conexos com os do Governador, pelo Tribunal de Justiça.
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