Com relação a crimes de responsabilidade, os secretários de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1911563 Regimento Interno
Com relação a crimes de responsabilidade, os secretários de estado serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de uma questão sobre crimes de responsabilidade, cuja solução se encontra na Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, e no regramento dado à matéria pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
Inicialmente, importa dizer que a Lei nº 1.079/50, em seus artigos 75 e 77, define que os governadores serão denunciados perante a Assembleia Legislativa, que deverá deliberar acerca da procedência da acusação. Ainda, o art. 78 da mesma Lei nº 1.079/50 determina que o Governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela forma que determinar a Constituição do Estado:
"Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade."

"Art. 77. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembléia Legislativa por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções."
"Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum."
O art. 79, parágrafo único, da Lei nº 1.079/50, por sua vez, impõe que, em relação aos crimes de responsabilidade, "os Secretários de Estado, nos crimes conexos com os dos governadores, serão sujeitos ao mesmo processo e julgamento".
Portanto, os crimes de responsabilidade cometidos pelos secretários de estado, conexos com os dos governadores, serão processados e julgados da mesma forma que os dos governadores, ou seja, com denúncia perante a Assembleia Legislativa e julgamento pela forma que determinar a Constituição do Estado.
Por outro lado, para os crimes de responsabilidade cometidos pelos Secretários de Estado não conexos com os do governador, é preciso levar em conta o que estabelece o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, de aplicação subsidiária ao caso.
Nesse sentido, o art. 280 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão prevê que os Secretários de Estado serão processados e julgados, nos crimes de responsabilidade, quando não conexos com os do Governador, pelo Tribunal de Justiça:
"Art. 280. Os Secretários de Estado serão processados e julgados, nos crimes de responsabilidade, quando não conexos com os do Governador, pelo Tribunal de Justiça."

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Fonte: Regimento Interno ALEMA

Art. 280. Os Secretários de Estado serão processados e julgados, nos crimes de responsabilidade, quando não conexos com os do Governador, pelo Tribunal de Justiça.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo