Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa d...

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Q1911565 Regimento Interno
Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, instituído pela Resolução Legislativa n°449 de 24 de junho de 2004 e atualizado pela Resolução Legislativa nº 1048/2021, julgue as seguintes assertivas:

I. As Comissões permanentes são criadas para apreciar determinada matéria e se extinguem ao término da legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.
II. Poderão participar dos trabalhos das Comissões entidades da sociedade civil, de empregadores e empregados, e órgãos representativos de profissionais liberais de âmbito estadual.
III. Na constituição das Comissões e na distribuição de seus cargos de Presidente e Vice-Presidente, deverá ser sempre assegurada a representação majoritária das Bancadas.

Logo, pode-se afirmar que é a alternativa CORRETA é:
Alternativas

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Reescrita das assertivas erradas (para resumo):

I. As Comissões Temporárias são criadas para apreciar determinada matéria e se extinguem ao término da legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

III. Na constituição das Comissões, não na distribuição de seus cargos de Presidente e Vice-Presidente, deverá ser sempre assegurada a representação proporcional das Bancadas.

Fonte: Regimento Interno ALEMA

Art. 25. As Comissões da ALEMA são:

II - Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

Art. 299. Além das Secretarias e entidades da administração estadual indireta, poderão as entidades de classe de grau superior de empregados e empregadores, autarquias profissionais e outras instituições de âmbito estadual da sociedade civil credenciar, junto à Mesa, representantes que possam, eventualmente, prestar esclarecimento específico à ALEMA, através de suas comissões, às lideranças, aos Deputados em geral e aos órgãos de assessoramento institucional.

Art. 26. Na composição das Comissões será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Casa.

I - ERRADA

Art. 25 RI/ALEMA: As Comissões da Assembléia Legislativa são:

[...]

II - Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

II - CERTA

Art. 299 RI/ALEMA:. Além das Secretarias e entidades da administração estadual indireta, poderão as entidades de classe de grau superior, de empregados e empregadores, autarquias profissionais e outras instituições de âmbito estadual da

sociedade civil credenciar junto à Mesa representantes que possam, eventualmente, prestar esclarecimento específico à Assembléia através de suas comissões, as lideranças, aos Deputados em geral e ao órgãos de assessoramento institucional.

III - ERRADA

Art. 26. Na composição das Comissões será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Casa.

gab: D

TEM ESSE SIMULADO SÓ DO REGIMENTO INTERNO: https://cassioregis.kpages.online/sqn-2179204

VEM ALEMA!

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