Quando a Administração Pública deixa de observar a proporcio...
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Gabarito comentado
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A propósito do tema, por todos, confira-se a lição esposada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias por parte da Administração Pública."
Logo, em vista das alternativas oferecidas pela Banca, resta claro que a única correta encontra-se na letra "b".
Gabarito do professor: B
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.
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Proporcionalidade e razoabilidade praticamente caminham como sinônimos em direito, salvo aquela corrente alemã que coloca um como espécie do outro, ou algo assim.
Mas em geral, proporcionalidade = razoabilidade.
"No Direito Administrativo, o Princípio da Razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade."
"Comportamentos imoderados, abusivos, irracionais, desequilibrados, inadequados, desmedidos, incoerentes ou desarrazoados não são compatíveis com o interesse público, pois geram a possibilidade de invalidação judicial ou administrativa do ato deles resultante."
FONTE: MAZZA. 3º Ed. Pg. 118.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo 25ª ed. (pág. 81): Embora a Lei nº 9784/99 faça referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, separadamente, na realidade, o segundo constitui um dos aspectos contidos no primeiro. Isto porque o principio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade entre os meio de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar. E essa proporcionalidade deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive.
Resumo dos ensinamentos de RA e JD no livro Direito Administrativo Descomplicado:
Uma conduta se mostra irrazoável mesmo quando não transgrida norma expressa sempre que:
a) não de os fundamentos de fato ou de direito que a sustentam ou;
b) não leve em conta os fatos constantes de expediente ou públicos e notórios ou;
c) não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se deseja alcançar.
Portanto, a proporcionalidade entre meios e fins é uma das facetas do princípio da razoabilidade, uma vez que é impossível que uma providência desproporcional possa ser considerada razoável.
O princípio da proporcionalidade impõe que a administração se abstenha de restringir direitos dos particulares além do necessário para a manutenção do interesse público.
Por seu turno, o princípio da razoabilidade guarda relação com a necessidade e adequação para a prática de determinado ato.
Importante registrar que tais princípios são apontados pela doutrina como os maiores limitadores ao poder discricionário da Administração Pública. E, adiantando algo que sera visto à frente, isso também irá direcionar que o Judiciário, em regra, não poderá analisar a conveniência e oportunidade com que são expedidos os atos administrativos.
Gustavo Mello.
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Portanto, caberia a resposta a letra C também.
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