Considerando os preceitos contidos na Lei Complementar n.º 1...
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Resposta D.
Conforme descreve o §6º do art. 81 da LC 129/2013: "Não há subordinação hierárquica entre o Escrivão de Polícia, o Investigador de Polícia, o Médico-Legista e o Perito Criminal."
A letra A está errada ao dizer que "A coleta de vestígios em locais de crime compete, com primazia, ao Escrivão de Polícia", quando, na verdade, cabe ao Perito Criminal (art. 79, §3º).
A letra B está parcialmente correta. A primeira parte da assertiva está correta, consoante dispõe o art. 9º: "A função de polícia judiciária consiste, precipuamente, no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual, bem como nos registros e fiscalização de natureza regulamentar.".Porém, a segunda parte está errada, ao dizer que a pesquisa técnico-científica seria exemplo de atividade afeta ao exercício da função de polícia judiciária, quando, na verdade, diz respeito ao exercício da investigação criminal, conforme art.7º, inciso I.
A letra C está parcialmente correta. A primeira parte da assertiva está correta, consoante dispõe o art. 6º: "A investigação criminal tem caráter técnico-jurídico-científico e produz, em articulação com o sistema de defesa social, conhecimentos e indicadores sociopolíticos, econômicos e culturais que se revelam no fenômeno criminal.". No entanto, a segunda parte está errada ao atribuir competência da polícia judiciária à investigação criminal, conforme art.10, inciso VI.
Olha que engraçado,
bati o olho na questão, as alternativas todas grandes,
eu comecei pela mais curta e não é que estava certa?
kkkkk
EDIT: voltei na questão para incluir o artigo:
Art. 81. As carreiras policiais civis obedecem à ordem hierárquica estabelecida entre os níveis que as compõem,mantido o poder hierárquico e disciplinar do Delegado de Polícia, nos termos do art. 139 da Constituição do Estado ,ressalvado aquele exercido pelos titulares de unidades na esfera da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, do Instituto Médico-Legal, do Instituto de Criminalística e do Hospital da Polícia Civil.
§ 6º Não há subordinação hierárquica entre o Escrivão de Polícia, o Investigador de Polícia, o Médico-Legista e oPerito Criminal.
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GAB. D
Lembrete: revisar questão e comentários.
A. coleta de vestígios compete com primazia ao Perito criminal.
B. A função de polícia judiciária consiste, precipuamente, no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual, bem como nos registros e fiscalização de natureza regulamentar. Assim, a pesquisa técnico-científica a respeito de autoria, de materialidade, de motivos e de circunstâncias da infração penal pode ser compreendida como exemplo de atividade afeta ao exercício da função de polícia judiciária.
resposta: art 7: exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra com a apuração da infração penal ou ato infracional ou com exaurimento das possibilidades investigativas, compreendendo:
I. a pesquisa técnico-científica a respeito de autoria, de materialidade, de motivos e de circunstâncias da infração penal.
C. A investigação criminal tem caráter técnico-jurídico-científico e produz, em articulação com o sistema de defesa social, conhecimentos e indicadores sociopolíticos, econômicos e culturais que se revelam no fenômeno criminal. Assim, a representação judicial para a decretação de prisão provisória, de busca e apreensão, de interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática, pode ser compreendida como exemplo de atividade afeta ao exercício da investigação criminal.
resposta: Art.10, VI: representação judicial para a para a decretação de prisão provisória, de busca e apreensão, de interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática, e demais medidas processuais previstas na legislação.
letra D correta.
rumo PCMG 2024.
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