Sobre a Segurança Pública, prevista no Título V (Da Defesa d...
Sobre a Segurança Pública, prevista no Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) da Constituição da República de 1988, analise as assertivas abaixo:
I. A segurança pública é dever do Estado e direito de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, inexistindo qualquer responsabilidade atribuída aos brasileiros para com ela.
II. As guardas municipais, destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos respectivos Municípios, são órgãos integrantes da Segurança Pública, estando previstas, expressamente, no art. 144, caput, da Constituição da República de 1988.
III. A polícia ferroviária federal integra a estrutura orgânica da Segurança Pública; organizada e mantida pela União, cabendo-lhe, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
IV. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.
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I. A segurança pública é dever do Estado e direito de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, inexistindo qualquer responsabilidade atribuída aos brasileiros para com ela. ERRADO
FUNDAMENTO - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
II. As guardas municipais, destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos respectivos Municípios, são órgãos integrantes da Segurança Pública, estando previstas, expressamente, no art. 144, caput, da Constituição da República de 1988.ERRADO
FUNDAMENTO - não se econtra no caput, mas sim uma autorização no §8
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
III. A polícia ferroviária federal integra a estrutura orgânica da Segurança Pública; organizada e mantida pela União, cabendo-lhe, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.CORRETO
IV. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.CORRETO
GAB D
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares.
GABARITO D
1- seguança pública----> o dever é do estado + a reponsabilidade é de todos.
2- guardas municípais não é orgão integrante da segurança pública. art. 144 é rol taxativo.
3- PC, PF, PFF, PRF, PM CBM, PENAL- último a ser inserida nol de segurança pública.
4- A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito. ----> competência comum, estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
. A segurança pública é dever do Estado e direito de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, inexistindo qualquer responsabilidade atribuída aos brasileiros para com ela.
Direito e responsabilidade de todos
As guardas municipais, destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos respectivos Municípios, são órgãos integrantes da Segurança Pública, estando previstas, expressamente, no art. 144, caput, da Constituição da República de 1988.
GCM não integra os órgãos de SP
RUMO A PMCE !!!
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