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Q1921554 Direito Constitucional

Sobre a Segurança Pública, prevista no Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) da Constituição da República de 1988, analise as assertivas abaixo:


I. A segurança pública é dever do Estado e direito de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, inexistindo qualquer responsabilidade atribuída aos brasileiros para com ela.

II. As guardas municipais, destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos respectivos Municípios, são órgãos integrantes da Segurança Pública, estando previstas, expressamente, no art. 144, caput, da Constituição da República de 1988.

III. A polícia ferroviária federal integra a estrutura orgânica da Segurança Pública; organizada e mantida pela União, cabendo-lhe, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

IV. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.


Estão CORRETAS apenas as assertivas constantes em:

Alternativas

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O tema central da questão é a Segurança Pública, conforme previsto no Título V da Constituição Federal de 1988. Esse segmento constitucional trata da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, incluindo a organização e as atribuições dos órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil.

Vamos analisar cada assertiva com base no art. 144 da Constituição:

Assertiva I: A segurança pública é, de fato, um dever do Estado e direito de todos, conforme o caput do art. 144. No entanto, a afirmação de que inexiste qualquer responsabilidade dos brasileiros para com ela é imprecisa. A segurança pública é um direito coletivo, mas a participação da sociedade é essencial, como se observa em práticas de policiamento comunitário, onde a colaboração dos cidadãos é incentivada.

Assertiva II: As guardas municipais não estão incluídas no caput do art. 144 como órgãos de segurança pública. Elas são mencionadas no § 8º, sendo destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. Portanto, a assertiva está incorreta ao afirmar que estão previstas expressamente no caput.

Assertiva III: A polícia ferroviária federal é realmente parte da estrutura da segurança pública, conforme o art. 144, § 3º. Ela é organizada e mantida pela União, responsável pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, o que torna essa assertiva correta.

Assertiva IV: A segurança viária é competência dos órgãos executivos de trânsito nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, como mencionado no art. 144, § 10. Essa assertiva está correta, pois reflete a organização prevista na Constituição para a segurança no trânsito.

Análise das alternativas:

Alternativa D (III e IV): Ambas as assertivas são corretas, conforme discutido. A polícia ferroviária federal e a segurança viária estão adequadamente descritas, tornando esta a alternativa correta.

Alternativas A, B e C: Todas contêm assertivas incorretas, como já explicado, especialmente em relação às guardas municipais e à responsabilidade dos cidadãos na segurança pública.

Dicas para interpretação: Ao resolver questões de direito constitucional, sempre verifique a exatidão das referências aos artigos da Constituição e considere o contexto geral do dispositivo legal. Desconfie de afirmações absolutas, como "inexistindo qualquer responsabilidade", pois são frequentemente imprecisas.

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I. A segurança pública é dever do Estado e direito de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, inexistindo qualquer responsabilidade atribuída aos brasileiros para com ela. ERRADO

FUNDAMENTO - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

II. As guardas municipais, destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos respectivos Municípios, são órgãos integrantes da Segurança Pública, estando previstas, expressamente, no art. 144, caput, da Constituição da República de 1988.ERRADO

FUNDAMENTO - não se econtra no caput, mas sim uma autorização no §8

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. 

III. A polícia ferroviária federal integra a estrutura orgânica da Segurança Pública; organizada e mantida pela União, cabendo-lhe, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.CORRETO

IV. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.CORRETO

GAB D

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares.

GABARITO D

1- seguança pública----> o dever é do estado + a reponsabilidade é de todos.

2- guardas municípais não é orgão integrante da segurança pública. art. 144 é rol taxativo.

3- PC, PF, PFF, PRF, PM CBM, PENAL- último a ser inserida nol de segurança pública.

4-  A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito. ----> competência comum, estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

. A segurança pública é dever do Estado e direito de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, inexistindo qualquer responsabilidade atribuída aos brasileiros para com ela.

Direito e responsabilidade de todos

As guardas municipais, destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos respectivos Municípios, são órgãos integrantes da Segurança Pública, estando previstas, expressamente, no art. 144, caput, da Constituição da República de 1988.

GCM não integra os órgãos de SP

RUMO A PMCE !!!

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