Com relação aos procedimentos especiais e ao processo de ex...
Com relação aos procedimentos especiais e ao processo de execução no âmbito do processo civil, julgue o próximo item.
Situação hipotética: O INSS e a fazenda pública do estado do
Amazonas ingressaram em juízo com ações executivas contra
determinada empresa. Na fase de expropriação de bens, os
exequentes indicaram à penhora o único bem imóvel
penhorável pertencente à executada. Assertiva: Nesse caso,
segundo interpretação do STJ, a fazenda estadual tem
preferência quanto aos valores arrecadados com a venda do
imóvel penhorado.
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ERRADO.
O artigo 29 da Lei de Execução Fiscal prescreve que que a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, habilitação, inventário ou arrolamento. O parágrafo único aponta que o concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídica de direito público na seguinte ordem:
I - UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS;
II ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E SUAS AUTARQUIAS, CONJUNTAMENTE E PRO RATA;
III - MUNICÍPIOS E SUAS AUTARQUIAS, CONJUNTAMENTE E PRO RATA.
Ademais, conforme art. 187 do Código Tributário Nacional "a cobrança judicial do crédito não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento".
O parágrafo único do citado artigo prescreve que "o concurso de preferência somente se verifica entre pesoas jurídica de direito público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente ou pro rata;
III - Municípios, conjuntamente ou pro rata".
Súmula 497 do STJ: "Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem."
Súmula 497 do STJ: Os créditos das autarquias federais (INSS) preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
Gabarito: Errado
Conforme súmula do STJ:
Súmula 497: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
"A fazenda publica" nao ingressou porque nao tem personalidade. Quem ingressou foi o Estado
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