Sobre a taxa de fiscalização de cemitérios, marque a opção ...

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Q458788 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Sobre a taxa de fiscalização de cemitérios, marque a opção incorreta.
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Art. 158 – A Taxa será devida nas seguintes hipóteses, de acordo com a tabela abaixo:

I – por sepultamento .................................................0,2 UNIF

II – sobre o valor do contrato instituindo direitos sobre sepulturas, ossuários e nichos..................................................................................0,5% (meio por cento)

Art. 159 – O pagamento da Taxa deverá ser efetuado até o QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE ao da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior.

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