Sobre a taxa de fiscalização de cemitérios, marque a opção ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 158 – A Taxa será devida nas seguintes hipóteses, de acordo com a tabela abaixo:
I – por sepultamento .................................................0,2 UNIF
II – sobre o valor do contrato instituindo direitos sobre sepulturas, ossuários e nichos..................................................................................0,5% (meio por cento)
Art. 159 – O pagamento da Taxa deverá ser efetuado até o QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE ao da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo