Julgue o item seguinte, relativos ao FGTS, à organização sin...
Julgue o item seguinte, relativos ao FGTS, à organização sindical e à convenção e ao acordo coletivo de trabalho.
Compete ao Ministério da Fazenda fiscalizar o cumprimento,
pelos empregadores, da exigência de depósitos mensais do
percentual referente ao FGTS.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO.
LEI 8.036/1990.
Art. 23. Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a verificação, em nome da Caixa Econômica Federal, do cumprimento do disposto nesta lei, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviço, notificando-os para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e cumprirem as demais determinações legais, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma que vier a ser regulamentada.
"Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a verificação, em nome da Caixa Econômica Federal,..."
COMPETE AOS AFTS.
Art. 18. Compete aos Auditores-Fiscais do Trabalho, em todo o território nacional:
I - verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à saúde no trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego, em especial:
a) os registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visando à redução dos índices de informalidade;
b) o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de arrecadação;
Fonte: DECRETO Nº 4.552, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
gente, na lei do FGTS só existem três "agentes":
CONSELHO CURADOR que tem como presidente o membro do MTE e vice o membro do Ministério das Cidades
MINISTÉRIO DAS CIDADES (quando a lei fala de Miistério da Ação Social)
CEF (ele é o agente operador, que executa o que os "bambambãs" determinam
Gabarito Errado.
Compete a mim...
Loading... Ministério do Trabalho e da Previdência Social, aqui vou eu!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo