A CF veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empreg...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314310 Direito do Trabalho
A respeito de segurança e medicina do trabalho, julgue os itens seguintes.
A CF veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), desde o registro de sua candidatura, até um ano após o final do seu mandato. Essa garantia é também extensiva ao respectivo suplente.
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Vamos analisar a questão a respeito da garantia de emprego de membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e seus suplentes. O tema central é a proteção contra dispensa arbitrária de empregados eleitos para a CIPA, conforme previsto na legislação trabalhista.

Interpretação do Enunciado: O enunciado aborda a segurança e medicina do trabalho, especificamente a proteção do emprego de membros da CIPA. A questão requer conhecimento sobre a legislação que protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Legislação Aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dispõe que o empregado eleito para a CIPA não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Essa proteção se estende também aos suplentes.

Explicação do Tema Central: A segurança no trabalho é um direito fundamental e a CIPA é um dos instrumentos para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. O membro da CIPA tem uma estabilidade provisória no emprego para assegurar sua atuação sem medo de represálias.

Exemplo Prático: Imagine que João foi eleito como membro da CIPA em sua empresa. Durante seu mandato, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa. Essa proteção inicia-se desde seu registro como candidato e se estende até um ano após o término do seu mandato.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque reflete a proteção legal conferida aos membros eleitos da CIPA e seus suplentes, conforme a legislação trabalhista e a Constituição Federal.

Observações: Em questões de "Certo ou Errado", é importante identificar palavras-chave no enunciado que indiquem a presença de garantias legais. Aqui, termos como "dispensa arbitrária" e "mandato" são cruciais para reconhecer a proteção aos membros da CIPA.

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ADCT
Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
 
Súmula nº 339 do TST
CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988. I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.  
GABARITO: certo
 
Minha duvida foi no final onde diz: "Essa garantia é também extensiva ao respectivo suplente."
Danielle, os únicos suplentes que não possuem estabilidade são os suplentes de empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas.
OJ-SDI2-6 AÇÃO RESCISÓRIA. CIPEIRO SUPLENTE. ESTABILIDADE. ADCT DA CF/88, ART. 10, II, "A". SÚMULA Nº 83 DO TST (nova redação) - DJ 22.08.2005

Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, por ofensa ao art. 10, II, "a", do ADCT da CF/88, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Incidência da Súmula nº 83 do TST

Assim, entende-se que o suplente é detentor de estabilidade também.

 

Ampliando a abrangência da questão, considero relevante destacarmos que, nos termos do inciso II, da súmula 339, do TST:

"A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário."


Abraços e bons estudos!

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