No que concerne à nacionalidade, de acordo com a Co...
art 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
LETRA "A" - CORRETA.FUNDAMENTO: Art. 12, I, "c", CF - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
LETRA "B" - CORRETA.
FUNDAMENTO: Art. 12, I, "a", CF - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
LETRA "C" - CORRETA.
FUNDAMENTO: Art. 12, § 3º, CF - macete MP3.COM (Ministro de Estado da Defesa, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro do Supremo Tribunal Federal).
LETRA "D" - INCORRETA.
FUNDAMENTO: O cargo privativo de brasileiro nato é Presidente do Senado Federal. Brasileiro naturalizado (ou português equiparado) pode ser Senado, Dep. Federal e até Ministro STJ.
LETRA "E" - CORRETA.
FUNDAMENTO: Art. 12, § 4º, I, CF - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Resposta incorreta letra D: o cargo de senador não é privativo de brasileiro nato, no caso, presidente do senado (que está na sucessão presidencial) é de brasileiro nato. Como bem estabelece o §3º, III do art. 12 da CR/88, é vedada a assunção do cargo político de presidente do senado federal por brasileiro que não seja nato, tendo em vista os preceitos de proteção e garantias da ordem, administraçaõ e segurança nacioanais, consubstanciados pela possibilidade de eventual sucessão presidencial, conforme ordem sucessória prevista no aludido dispositivo constitucional vigente. Desta feita, mostra-se como incorreta a alternativa "D". Tais cargos são privativos de brasileiros natos em razão da segurança nacional e linha sucessória do Presidente da República.
1. Presidente da República
2. Vice-Presidente da República
3. Presidente da Câmara dos Deputados
4. Presidente do Senado Federal
5. Ministro do STF – todos devem ser brasileiros natos. Até estes, o motivo é a linha sucessória da Presidência da República;
6. Titular de carreira diplomática
7. Oficial das Forças Armadas – sargento, cabo, podem ser brasileiro naturalizado, pois não é oficial das Forças Armadas
8. Ministro de Estado e Defesa.
Como o cargo de Senador Federal não é privativo de brasileiro nato, o naturalizado poderá o ser; porém, o brasileiro naturalizado não poderá ser Presidente do Senado Federal, porque tal cargo entra na linha sucessória do Presidente da República, e por tal motivo está descrito na CF como cargo privativo de brasileiro nato. D) O cargo de Senador Federal é privativo de brasileiro nato
Apenas os cagos de Presidente do Senado e Preidente da Câmera são privativos de brasileiro nato. Cargos de brasileiros natos:
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice
Presidente do Senado
Presidente da Câmara
.
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa perfeitaaaaaaaaaa...
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 12, I, "c", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".
Alternativa B - Correta. Art. 12, I, "a", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
Alternativa C - Correta. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática;(...)".
Alternativa D - Incorreta! O cargo de senador não é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa E - Correta. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).