No que concerne à nacionalidade, de acordo com a Co...
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art 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
FUNDAMENTO: Art. 12, I, "c", CF - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
LETRA "B" - CORRETA.
FUNDAMENTO: Art. 12, I, "a", CF - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
LETRA "C" - CORRETA.
FUNDAMENTO: Art. 12, § 3º, CF - macete MP3.COM (Ministro de Estado da Defesa, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro do Supremo Tribunal Federal).
LETRA "D" - INCORRETA.
FUNDAMENTO: O cargo privativo de brasileiro nato é Presidente do Senado Federal. Brasileiro naturalizado (ou português equiparado) pode ser Senado, Dep. Federal e até Ministro STJ.
LETRA "E" - CORRETA.
FUNDAMENTO: Art. 12, § 4º, I, CF - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
1. Presidente da República
2. Vice-Presidente da República
3. Presidente da Câmara dos Deputados
4. Presidente do Senado Federal
5. Ministro do STF – todos devem ser brasileiros natos. Até estes, o motivo é a linha sucessória da Presidência da República;
6. Titular de carreira diplomática
7. Oficial das Forças Armadas – sargento, cabo, podem ser brasileiro naturalizado, pois não é oficial das Forças Armadas
8. Ministro de Estado e Defesa.
Como o cargo de Senador Federal não é privativo de brasileiro nato, o naturalizado poderá o ser; porém, o brasileiro naturalizado não poderá ser Presidente do Senado Federal, porque tal cargo entra na linha sucessória do Presidente da República, e por tal motivo está descrito na CF como cargo privativo de brasileiro nato.
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