Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a alienaçã...
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a alienação dos bens municipais subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I. Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nos casos de doação, constando da lei e da escritura pública os encargos do donatário, o prazo do seu cumprimento e a cláusula de retrocessão sob pena de nulidade do ato, e no caso de permuta.
II. Quando móveis, dependerá de licitação, dispensada esta nos casos de doação que será permitida exclusivamente para fins de interesse social, permuta e venda de ações que seja obrigatoriamente efetuada em bolsa.