No tocante à Portaria nº 1.820/2009-MS, que trata dos direi...
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EU ACREDITO QUE CABERIA RECURSO POIS NÃO CABE A PESSOA DE INSTITUIÇÃO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS ATUAR NO CONSELHO DE SAÚDE.
Portaria Nº 1.820, de Agosto de 2009
"Art. 8º Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e conferências de saúde e de exigir que os gestores cumpram os princípios anteriores."
Resposta letra C
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