A estrutura coletiva de cuidados para pessoas com necess...

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Ano: 2014 Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça |
Q418385 Direito Sanitário
A estrutura coletiva de cuidados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas é definida pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n. 3.088, de 23.12.2011.

Na fiscalização do cumprimento desta politica pública, o Promotor de Justiça deve observar os pontos seguintes, EXCETO:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender a estrutura da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), estabelecida pela Portaria n. 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que organiza o cuidado de pessoas com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

A pergunta pede para identificar o ponto que não faz parte das diretrizes que o Promotor de Justiça deve observar ao fiscalizar essa política pública.

Vamos analisar cada alternativa:

A) Atenção Básica: A alternativa está correta. A RAPS realmente inclui na Atenção Básica as Unidades Básicas de Saúde, Núcleos de Apoio à Saúde da Família, Consultórios de Rua e Centros de Convivência. Esses serviços são essenciais para o primeiro contato e suporte contínuo aos usuários.

B) Atenção Especializada: Também está correta. A atenção especializada envolve os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), divididos em CAPS I, II, III, CAPS AD (Álcool e Drogas) e CAPS i (Infantil e Juvenil). Eles oferecem cuidados mais intensivos e especializados.

C) Atenção Hospitalar: Essa é a alternativa incorreta e, portanto, a resposta certa. A portaria não prevê a ampliação de leitos para internações de longa duração nas situações mencionadas. A RAPS prioriza o tratamento em meio comunitário e a internação só é indicada em casos agudos e por períodos curtos.

D) Reabilitação Psicossocial: Correta. A política pública de reabilitação psicossocial inclui iniciativas de geração de trabalho e renda. Isso é vital para a inclusão social e melhoria das condições de vida dos usuários e suas famílias.

Para interpretar corretamente questões como essa, é importante estar familiarizado com as diretrizes e princípios da RAPS e as normativas do Ministério da Saúde. Fique atento a palavras que indicam exceções ou negações, como "EXCETO", que podem alterar completamente o foco da questão.

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PORTARIA Nº 148, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 do Ministério da Saúde: define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio.


http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0148_31_01_2012.html


Portaria 3.088 de 2011 - Ministério da Saúde.

Alternativa C: 

Art. 10. São pontos de atenção na Rede de Atenção Psicossocial na atenção hospitalar os seguintes serviços:

I - enfermaria especializada para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em Hospital Geral, oferece tratamento hospitalar para casos graves relacionados aos transtornos mentais e ao uso de álcool, crack e outras drogas, em especial de abstinências e intoxicações severas;

II - serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas oferece suporte hospitalar, por meio de internações de curta duração, para usuários de álcool e/ou outras drogas, em situações assistenciais que evidenciarem indicativos de ocorrência de comorbidades de ordem clínica e/ou psíquica, sempre respeitadas as determinações da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e sempre acolhendo os pacientes em regime de curtíssima ou curta permanência. Funciona em regime integral, durante vinte e quatro horas diárias, nos sete dias da semana, sem interrupção da continuidade entre os turnos.

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