É reconhecida a instituição do júri, com a organização que ...
Gabarito comentado
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A questão versa sobre o Tribunal do Júri, que encontra previsão no art. 5º, XXXVIII da CF/88:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
O tribunal do júri consiste em um tribunal popular, sendo composto por um juiz togado, que o preside, e vinte e cinco jurados, escolhidos dentre cidadãos do Município. De acordo com a doutrina, trata-se de uma prerrogativa do cidadão, que deverá ser julgado pelos seus semelhantes.
Precisamos identificar a única alternativa em que não é assegurada pela Constituição. Vamos lá! :D
A. ERRADO. A plenitude de defesa.
A plenitude de defesa vem assegurada expressamente no art. 5º, XXXVIII, “a” da CF/88.
B. ERRADO. O sigilo das votações.
O sigilo das votações vem assegurado expressamente no art. 5º, XXXVIII, “b” da CF/88.
C. ERRADO. A soberania dos veredictos.
A soberania dos veredictos vem assegurado expressamente no art. 5º, XXXVIII, “c” da CF/88.
D. CERTO. A competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida.
A competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida não vem assegurada expressamente na Constituição, apenas os crimes dolosos contra a vida, nos termos do art. 5º, XXXVIII, “d” da CF/88.
E. ERRADO. A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida vem assegurado expressamente no art. 5º, XXXVIII, “d” da CF/88.
GABARITO: LETRA D.
Súmula vinculante relacionada ao assunto:
Súmula Vinculante nº 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual”.
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Art. 5°, XXXVIII. é reconhecida a instituicao do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
GAB-D
A competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida.
ART.5º
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Não sinta pena de si mesmo. ESTUDE!!
Só um acréscimo:
Competência para julgar o crimes dolosos contra vida sejam eles consumados ou tentados.
A letra D fala de "crimes culposos contra a vida"
Se já é culpado então praque julgar kkkkkkkk
GAB: D
ART.5º
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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