É reconhecida a instituição do júri, com a organização que ...

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Q2235979 Direito Constitucional
É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, não sendo assegurado:
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A questão versa sobre o Tribunal do Júri, que encontra previsão no art. 5º, XXXVIII da CF/88:


XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


O tribunal do júri consiste em um tribunal popular, sendo composto por um juiz togado, que o preside, e vinte e cinco jurados, escolhidos dentre cidadãos do Município. De acordo com a doutrina, trata-se de uma prerrogativa do cidadão, que deverá ser julgado pelos seus semelhantes.


Precisamos identificar a única alternativa em que não é assegurada pela Constituição. Vamos lá! :D


A. ERRADO. A plenitude de defesa.

A plenitude de defesa vem assegurada expressamente no art. 5º, XXXVIII, “a” da CF/88.


B. ERRADO. O sigilo das votações.

O sigilo das votações vem assegurado expressamente no art. 5º, XXXVIII, “b” da CF/88.


C. ERRADO. A soberania dos veredictos.

A soberania dos veredictos vem assegurado expressamente no art. 5º, XXXVIII, “c” da CF/88.


D. CERTO. A competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida.

A competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida não vem assegurada expressamente na Constituição, apenas os crimes dolosos contra a vida, nos termos do art. 5º, XXXVIII, “d” da CF/88.


E. ERRADO. A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida vem assegurado expressamente no art. 5º, XXXVIII, “d” da CF/88.


GABARITO: LETRA D.


Súmula vinculante relacionada ao assunto:

Súmula Vinculante nº 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual”.

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Art. 5°, XXXVIII. é reconhecida a instituicao do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

GAB-D

A competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida. 

ART.5º

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Não sinta pena de si mesmo. ESTUDE!!

Só um acréscimo:

Competência para julgar o crimes dolosos contra vida sejam eles consumados ou tentados.

A letra D fala de "crimes culposos contra a vida"

Se já é culpado então praque julgar kkkkkkkk

GAB: D

ART.5º

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

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