É reconhecida a instituição do júri, com a organização que ...
Art. 5°, XXXVIII. é reconhecida a instituicao do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
GAB-D
A competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida.
ART.5º
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Não sinta pena de si mesmo. ESTUDE!!
Só um acréscimo:
Competência para julgar o crimes dolosos contra vida sejam eles consumados ou tentados.
A letra D fala de "crimes culposos contra a vida"
Se já é culpado então praque julgar kkkkkkkk
GAB: D
ART.5º
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
LETRA D
Beleza, mas não demais pra Guarda Municipal?
D. A competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida.
O Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, não os culposos. Os crimes culposos contra a vida são julgados pelo Poder Judiciário, mas não pelo Tribunal do Júri. Portanto, a Constituição Brasileira não assegura a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes culposos contra a vida.
COMENTÁRIOS DA QUESTÃO – ART. 5º:
Todas as questões encontram-se na Constituição Federal de 1988, no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, no Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Vamos lá!
Art. 5º, [...] XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa; (LETRA A)
b) o sigilo das votações; (LETRA B)
c) a soberania dos veredictos; (LETRA C)
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (LETRAS D/E)
DICA: Quem estuda para carreiras policiais, tem que memorizar o Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, sobretudo o Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. As bancas costumam repetir incansavelmente as normas legais referentes a esse capítulo. Portanto, decore o art. 5º da CRFB/1988!
Pessoal, atualmente sou advogado no Estado do Espírito Santo e estou aprovado para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, aguardando apenas a convocação para a Academia de Polícia Civil, que é a última fase do certame. Diante disso, considerando a minha experiência em provas de concurso público, inclusive as diversas reprovações, resolvi compartilhar um pouco com vocês, notadamente aos iniciantes que estão perdidos e vacilantes, como eu já estive um dia, almejando algum cargo na segurança pública.
Se você se interessar e quiser um direcionamento pontual e preciso, entre em contato comigo: (28) 99984-8423. Vamos analisar com calma o cronograma e os materiais necessários para que você seja aprovado em concurso público de carreiras policiais.
OBS: Já tenho materiais de todas as disciplinas necessárias, inclusive português, RLM e informática, em formato Word, para você conseguir alterar quando quiser com o acréscimo de informações que julgar pertinentes.
Vamos trabalhar juntos pela sua aprovação nos próximos certames policiais!
Abraço!
Bahiaa, acarajé
O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida.
A questão versa sobre o Tribunal do Júri, que encontra previsão no art. 5º, XXXVIII da CF/88:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
O tribunal do júri consiste em um tribunal popular, sendo composto por um juiz togado, que o preside, e vinte e cinco jurados, escolhidos dentre cidadãos do Município. De acordo com a doutrina, trata-se de uma prerrogativa do cidadão, que deverá ser julgado pelos seus semelhantes.
Precisamos identificar a única alternativa em que não é assegurada pela Constituição. Vamos lá! :D
A. ERRADO. A plenitude de defesa.
A plenitude de defesa vem assegurada expressamente no art. 5º, XXXVIII, “a” da CF/88.
B. ERRADO. O sigilo das votações.
O sigilo das votações vem assegurado expressamente no art. 5º, XXXVIII, “b” da CF/88.
C. ERRADO. A soberania dos veredictos.
A soberania dos veredictos vem assegurado expressamente no art. 5º, XXXVIII, “c” da CF/88.
D. CERTO. A competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida.
A competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida não vem assegurada expressamente na Constituição, apenas os crimes dolosos contra a vida, nos termos do art. 5º, XXXVIII, “d” da CF/88.
E. ERRADO. A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida vem assegurado expressamente no art. 5º, XXXVIII, “d” da CF/88.
GABARITO: LETRA D.
Súmula vinculante relacionada ao assunto:
Súmula Vinculante nº 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual”.