Leia as seguintes afirmações: I. Segundo o caput do art. 5º ...
I. Segundo o caput do art. 5º da Constituição Federal, é assegurada a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Isso significa que não há qualquer diferenciação constitucional, em relação aos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos, que os nacionais e estrangeiros gozam sob a égide da Carta da República.
II. As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou ainda, dos tratados internacionais dos quais nosso país fizer parte.
III. De acordo com o art. 5.º, §3º da Constituição Federal, os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos e forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
IV. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos. Porém, não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os clérigos e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Gabarito: Letra C
II) CF/1988. Art. 5º Parágrafo 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
III) CF/1988. Art. 5º Parágrafo 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
I - Há diferenciação constitucional em relação aos estrangeiros no que tange aos Direitos Políticos. Eles são inalistáveis e inelegíveis.
Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
IV - não há menção dos "clérigos" no texto constitucional.
Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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