Em relação ao direito fundamental de reunião, julgue os pró...

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Q1827865 Direito Constitucional

Em relação ao direito fundamental de reunião, julgue os próximos itens.


I A Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja autorização prévia às autoridades competentes.

II Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal.

III Ao poder público cabe zelar para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.


Assinale a opção correta

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

2) Base constitucional

Art. 5º [...]

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

3) Base jurisprudencial

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. (STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

4) Exame dos itens e identificação da resposta

I. INCORRETO. Consoante o art. 5º, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

II. CORRETO. Conforme entendimento do STF, a exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. Assim, não precisa de comunicação oficial.

III. CORRETO. É dever do poder público zelar para que a reunião seja feita de forma pacífica e que não frustre outra anteriormente convocada para mesmo local e hora.

Resposta: D. Apenas os itens II e III estão certos.

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CF/88

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

I - A Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que(XX) haja autorização(XX) prévia às autoridades competentes.

GABARITO: LETRA D

Editado....

I - ERRADO: Tem uma contradição na afirmativa deixando-a errada: "independente de autorização e autorização prévia "

III - CERTO: Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE MANIFESTAÇÃO. DIREITO DE REUNIÃO E DE EXPRESSÃO. AVISO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

1......

2. O aviso ou notificação prévia visa permitir que o poder público zele para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. Para que seja viabilizado, basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a segurança da manifestação ou reunião.

3. Manifestações espontâneas não estão proibidas nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos. A inexistência de notificação não torna ipso facto ilegal a reunião.

III - CERTO: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003)

GABARITO - D

Acrescentando:

O art. 5º, XVI, da CF/88 prevê o direito de reunião nos seguintes termos:

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Qual é o sentido de “prévio aviso” mencionado pelo dispositivo constitucional?

O STF fixou a seguinte tese:

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se  de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

Simplificando:

direito de reunião deve ser exercido:

a de forma pacífica;

b) sem armas;

c) em locais abertos ao público;

d) independentemente de autorização;

e) sendo exigido apenas prévio aviso (comunicado)

Para o STF:

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

Como deve ocorrer essa notificação? Exige-se alguma formalidade especial?

NÃO. Basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a fiscalização da segurança da manifestação ou reunião. Assim, por exemplo, é possível que a reunião seja convocada ou divulgada nas redes sociais, sem que exista uma notificação formal aos órgãos públicos.

O STF afirmou que as autoridades públicas devem adotar uma postura ativa, ou seja, diante de uma reunião que esteja sendo anunciada publicamente ou mesmo que já esteja ocorrendo, as autoridades não podem simplesmente alegar que não foram previamente notificadas.

A inexistência de notificação não torna ipso facto (por si só) ilegal a reunião.

De igual modo, não se depreende do texto constitucional qualquer exigência relativamente à organização. A liberdade de expressão e reunião pode, com efeito, assumir feição plural e igualitária, não sendo possível estabelecer, como regra, uma organização prévia.

Em outras palavras, a reunião não precisa ter um organizador que faça a prévia comunicação.

FONTE:

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O que se entende por aviso prévio para os fins do direito de reunião do art. 5º, XVI, da CF/88?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/10/2021

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003)

RASGANDO A CF88

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