Sobre a Teoria dos Motivos Determinantes do ato administrati...
Sobre a Teoria dos Motivos Determinantes do ato administrativo, pode-se afirmar:
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A teoria dos motivos determinantes prescreve que as razões exaradas para fundamentar a prática de determinado ato adm., deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. Em outros termos, o administrador está vinculado ao motivo exarado na sua decisão, mesmo quando não está obrigado a faze-lo.
No caso da ultima hipótese: ''(...) mesmo quando não esta obrigado a faze-lo'', diz respeito às hipóteses que não é necessária a motivação, se o agente se decidir por motivar, este estará vinculado àquela motivação.
Trocando em miúdos, determinantes são:
1 - Os motivos (fato/direito) que fazem com que o agente pratique ato que corresponda à situação de fato que se coloca à sua frente. Dai a necessidade de compatibilidade entre os fatos e a norma;
2 - Quando, em cenário de ausência de necessidade de motivo o ato, o administrador escolhe por explicitá-lo, o que, a partir dai, lhe vincula sua atuação aos motivos que invocou.
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