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Q2811512 Direito Administrativo

Sobre a Teoria dos Motivos Determinantes do ato administrativo, pode-se afirmar:

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Vamos entender o tema da questão, que é a Teoria dos Motivos Determinantes no âmbito dos atos administrativos. Essa teoria estabelece que, quando a administração pública explicita os motivos de um ato, esses motivos passam a vincular a validade do ato. Ou seja, se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato pode ser anulado.

Para resolver a questão, é importante saber que o Poder Judiciário pode sim revisar os motivos dos atos administrativos, especialmente quando se trata de verificar sua legalidade ou a veracidade dos fatos alegados.

Vamos analisar cada alternativa:

A - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite e possibilita a revisão dos motivos do ato administrativo pelo Poder Judiciário, especialmente nos casos concernentes à demissão de servidor público.

Justificativa: Esta alternativa está correta. O STF admite que, ao se alegar a falsidade dos motivos de um ato administrativo, o Judiciário pode revisá-los para verificar sua legalidade e a correção dos fatos apresentados, inclusive em casos de demissão de servidores.

B - Os motivos do ato administrativo, por integrar o seu mérito, são imunes à revisão judicial.

Erro: Esta alternativa está incorreta. Apesar de os motivos serem parte do mérito, quando apresentados, eles podem ser revisados judicialmente para garantir a legalidade e veracidade dos fatos.

C - Essa teoria só admite a revisão formal do ato administrativo.

Erro: A alternativa é incorreta. A Teoria dos Motivos Determinantes permite a revisão da legalidade e da veracidade dos motivos, não se limitando apenas à forma.

D - Não ser possível o exame de mérito do ato administrativo por constituir evidente afronta ao princípio da harmonia e interdependência dos poderes.

Erro: Incorreta. O exame de mérito em termos de legalidade e veracidade dos motivos não afronta a separação dos poderes, pois visa garantir a legalidade dos atos administrativos.

E - O ato administrativo, a partir da teoria citada, é imune por completo a qualquer revisão judicial.

Erro: Esta alternativa é incorreta. A Teoria dos Motivos Determinantes justamente permite a revisão dos motivos declarados pelo ato, não tornando o ato imune a revisão judicial.

Exemplo prático: Imagine que um servidor público é demitido com a alegação de que cometeu uma infração disciplinar. Se os motivos forem falsos ou não comprovados, a demissão pode ser anulada pelo Judiciário com base na Teoria dos Motivos Determinantes.

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A teoria dos motivos determinantes prescreve que as razões exaradas para fundamentar a prática de determinado ato adm., deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. Em outros termos, o administrador está vinculado ao motivo exarado na sua decisão, mesmo quando não está obrigado a faze-lo.

No caso da ultima hipótese: ''(...) mesmo quando não esta obrigado a faze-lo'', diz respeito às hipóteses que não é necessária a motivação, se o agente se decidir por motivar, este estará vinculado àquela motivação.

Trocando em miúdos, determinantes são:

1 - Os motivos (fato/direito) que fazem com que o agente pratique ato que corresponda à situação de fato que se coloca à sua frente. Dai a necessidade de compatibilidade entre os fatos e a norma;

2 - Quando, em cenário de ausência de necessidade de motivo o ato, o administrador escolhe por explicitá-lo, o que, a partir dai, lhe vincula sua atuação aos motivos que invocou.

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