Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item a...
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.
Entende‐se por caducidade a extinção do ato administrativo por advento de condição resolutiva ou
por esgotamento de seu conteúdo jurídico.
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A presente questão trata do tema atos administrativos, em especial, sua forma de extinção.
Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.
Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo, atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
A doutrina majoritária elenca as seguintes formas de extinção:
a) Extinção Natural: o ato administrativo extingue-se naturalmente quando produz seus efeitos ou no advento do prazo nele estipulado.
b) Revogação: é a extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais conveniente e oportuno.
c) Anulação: é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica.
d) Cassação: é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato.
e) Caducidade: é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação.
f) Contraposição: também denominada derrubada, ocorre quando um ato administrativo posterior, baseado em competência diversa, possui efeitos contrários a um ato originário.
g) Desaparecimento da pessoa ou coisa: o objeto ou a pessoa destinatária do ato desaparecem.
h) Renúncia: engloba a extinção dos atos ampliativos pelo simples fato de o beneficiário não mais desejá-los.
Logo, a assertiva está errada, pois a caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa.
Gabarito da banca e do professor: Errado
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
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Comentários
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Vagner, na questão, acho que o examinador está tratando da caducidade do ato administrativo, que se dá com o surgimento de lei nova que impede a manutenção de ato inicialmente válido.
Correto Natália, acredito que o Vagner esteja falando de cassação.
CADUCIDADE: CESSAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO;
ATO INCOMPATÍVEL COM NORMA SUBSEQUENTE ;
LEI SUPERVENIENTE.
Relembrando.....
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
- Revogação: é a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.
- Cassação: modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Ocorre principalmente nos atos negociais.
- Anulação: é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.
- Caducidade: extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.
fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9978/Atos-administrativos
ERRADO
Caducidade - Nasceu legal, mas lei posterior o tornou ilegal
Cassação - Nasceu legal, mas por culpa do particular tornou-se impossível a manutenção.
Bons estudos!
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