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Q1782252 Direito Administrativo
  Ato administrativo é  toda manifestação unilateral de  vontade  da  Administração  Pública  que,  agindo  nessa  qualidade,  tenha  por  fim  imediato  adquirir,  resguardar,  transferir, modificar, extinguir e  declarar  direitos,  ou impor  obrigações aos administrados ou a si própria.  
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.  
32.a ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.

Entende‐se por caducidade a extinção do ato administrativo por advento de condição resolutiva ou por esgotamento de seu conteúdo jurídico.

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A presente questão trata do tema atos administrativos, em especial, sua forma de extinção.

 

Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

 

Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo, atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.

 

A doutrina majoritária elenca as seguintes formas de extinção:

 

a) Extinção Natural: o ato administrativo extingue-se naturalmente quando produz seus efeitos ou no advento do prazo nele estipulado.

 

b) Revogação: é a extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais conveniente e oportuno.

 

c) Anulação: é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica.

 

d) Cassação: é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato.

 

e) Caducidade: é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação.

 

f) Contraposição: também denominada derrubada, ocorre quando um ato administrativo posterior, baseado em competência diversa, possui efeitos contrários a um ato originário.

 

g) Desaparecimento da pessoa ou coisa: o objeto ou a pessoa destinatária do ato desaparecem.

 

h) Renúncia: engloba a extinção dos atos ampliativos pelo simples fato de o beneficiário não mais desejá-los.



 

Logo, a assertiva está errada, pois a caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa.

 




Gabarito da banca e do professor: Errado

 

(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

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Comentários

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Vagner, na questão, acho que o examinador está tratando da caducidade do ato administrativo, que se dá com o surgimento de lei nova que impede a manutenção de ato inicialmente válido.

Correto Natália, acredito que o Vagner esteja falando de cassação.

CADUCIDADE: CESSAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO;

ATO INCOMPATÍVEL COM NORMA SUBSEQUENTE ;

LEI SUPERVENIENTE.

Relembrando.....

EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

  1. Revogação: é a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.
  2. Cassação: modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Ocorre principalmente nos atos negociais.
  3. Anulação: é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.
  4. Caducidade: extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.

fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9978/Atos-administrativos

ERRADO

Caducidade - Nasceu legal, mas lei posterior o tornou ilegal

Cassação - Nasceu legal, mas por culpa do particular tornou-se impossível a manutenção.

Bons estudos!

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