No que diz respeito aos Atos Administrativos e aos Fatos Ad...
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
II. Os atos administrativos, por sua própria natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos juntos, analisando uma a uma.
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
Certo– Define-se ato administrativo, segundo a Doutrina majoritária, partindo-se de dois sentidos: o sentido amplo e o estrito. O sentido amplo abrange a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente, criando, modificando ou extinguindo direitos, na busca do interesse público, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Público. Já no sentido estrito, acrescenta-se o “conceito amplo" somado a dois requisitos, quais sejam: a concretude e a unilateralidade.
II. Os atos administrativos, por sua própria natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Falso– É incorreto dizer que os atos administrativos estão restritos à esfera do Poder Executivo, tendo em vista submeter-se ao controle judicial.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
Certo - Os fatos administrativos têm por finalidade a implementação e execução material de determinações administrativas. São marcados também pelos eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração de vontade. Lado outro, não têm por finalidade a produção de efeitos meramente jurídicos.
GABARITO DO PROFESSOR: B
Espera-se do candidato que julgue as assertivas e assinale - ao final - a alternativa correta acerca do tema atos administrativos.
Vamos juntos, analisando uma a uma.
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
Certo– Define-se ato administrativo, segundo a Doutrina majoritária, partindo-se de dois sentidos: o sentido amplo e o estrito. O sentido amplo abrange a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente, criando, modificando ou extinguindo direitos, na busca do interesse público, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Público. Já no sentido estrito, acrescenta-se o “conceito amplo” somado a dois requisitos, quais sejam: a concretude e a unilateralidade.
II. Os atos administrativos, por sua própria
natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Falso– É incorreto dizer que os atos administrativos estão restritos à esfera do Poder Executivo, tendo em vista submeter-se ao controle judicial.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
Certo - Os fatos administrativos têm por finalidade a implementação e execução material de determinações administrativas. São marcados também pelos eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração de vontade. Lado outro, não têm por finalidade a produção de efeitos meramente jurídicos.
GABARITO DO PROFESSOR: B
Espera-se do candidato que julgue as assertivas e assinale - ao final - a alternativa correta acerca do tema atos administrativos.
Vamos juntos, analisando uma a uma.
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
Certo– Define-se ato administrativo, segundo a Doutrina majoritária, partindo-se de dois sentidos: o sentido amplo e o estrito. O sentido amplo abrange a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente, criando, modificando ou extinguindo direitos, na busca do interesse público, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Público. Já no sentido estrito, acrescenta-se o “conceito amplo” somado a dois requisitos, quais sejam: a concretude e a unilateralidade.
II. Os atos administrativos, por sua própria
natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Falso– É incorreto dizer que os atos administrativos estão restritos à esfera do Poder Executivo, tendo em vista submeter-se ao controle judicial.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
Certo - Os fatos administrativos têm por finalidade a implementação e execução material de determinações administrativas. São marcados também pelos eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração de vontade. Lado outro, não têm por finalidade a produção de efeitos meramente jurídicos.
GABARITO DO PROFESSOR: B
Espera-se do candidato que julgue as assertivas e assinale - ao final - a alternativa correta acerca do tema atos administrativos.
Vamos juntos, analisando uma a uma.
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
Certo– Define-se ato administrativo, segundo a Doutrina majoritária, partindo-se de dois sentidos: o sentido amplo e o estrito. O sentido amplo abrange a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente, criando, modificando ou extinguindo direitos, na busca do interesse público, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Público. Já no sentido estrito, acrescenta-se o “conceito amplo” somado a dois requisitos, quais sejam: a concretude e a unilateralidade.
II. Os atos administrativos, por sua própria
natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Falso– É incorreto dizer que os atos administrativos estão restritos à esfera do Poder Executivo, tendo em vista submeter-se ao controle judicial.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
Certo - Os fatos administrativos têm por finalidade a implementação e execução material de determinações administrativas. São marcados também pelos eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração de vontade. Lado outro, não têm por finalidade a produção de efeitos meramente jurídicos.
GABARITO DO PROFESSOR: B
Espera-se do candidato que julgue as assertivas e assinale - ao final - a alternativa correta acerca do tema atos administrativos.
Vamos juntos, analisando uma a uma.
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
Certo– Define-se ato administrativo, segundo a Doutrina majoritária, partindo-se de dois sentidos: o sentido amplo e o estrito. O sentido amplo abrange a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente, criando, modificando ou extinguindo direitos, na busca do interesse público, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Público. Já no sentido estrito, acrescenta-se o “conceito amplo” somado a dois requisitos, quais sejam: a concretude e a unilateralidade.
II. Os atos administrativos, por sua própria
natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Falso– É incorreto dizer que os atos administrativos estão restritos à esfera do Poder Executivo, tendo em vista submeter-se ao controle judicial.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
Certo - Os fatos administrativos têm por finalidade a implementação e execução material de determinações administrativas. São marcados também pelos eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração de vontade. Lado outro, não têm por finalidade a produção de efeitos meramente jurídicos.
GABARITO DO PROFESSOR: B
Espera-se do candidato que julgue as assertivas e assinale - ao final - a alternativa correta acerca do tema atos administrativos.
Vamos juntos, analisando uma a uma.
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
Certo– Define-se ato administrativo, segundo a Doutrina majoritária, partindo-se de dois sentidos: o sentido amplo e o estrito. O sentido amplo abrange a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente, criando, modificando ou extinguindo direitos, na busca do interesse público, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Público. Já no sentido estrito, acrescenta-se o “conceito amplo” somado a dois requisitos, quais sejam: a concretude e a unilateralidade.
II. Os atos administrativos, por sua própria
natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Falso– É incorreto dizer que os atos administrativos estão restritos à esfera do Poder Executivo, tendo em vista submeter-se ao controle judicial.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
Certo - Os fatos administrativos têm por finalidade a implementação e execução material de determinações administrativas. São marcados também pelos eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração de vontade. Lado outro, não têm por finalidade a produção de efeitos meramente jurídicos.
GABARITO DO PROFESSOR: B
Espera-se do candidato que julgue as assertivas e assinale - ao final - a alternativa correta acerca do tema atos administrativos.
Vamos juntos, analisando uma a uma.
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
Certo– Define-se ato administrativo, segundo a Doutrina majoritária, partindo-se de dois sentidos: o sentido amplo e o estrito. O sentido amplo abrange a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente, criando, modificando ou extinguindo direitos, na busca do interesse público, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Público. Já no sentido estrito, acrescenta-se o “conceito amplo” somado a dois requisitos, quais sejam: a concretude e a unilateralidade.
II. Os atos administrativos, por sua própria
natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Falso– É incorreto dizer que os atos administrativos estão restritos à esfera do Poder Executivo, tendo em vista submeter-se ao controle judicial.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
Certo - Os fatos administrativos têm por finalidade a implementação e execução material de determinações administrativas. São marcados também pelos eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração de vontade. Lado outro, não têm por finalidade a produção de efeitos meramente jurídicos.
GABARITO DO PROFESSOR: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I. Os atos administrativos são sempre unilaterais, e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
II. Os atos administrativos, por sua própria natureza, estão restritos à esfera de atuação do Poder Executivo.
Os atos administrativos têm o condão de gerar efeitos jurídicos, estando assim sujeitos ao controle do poder judiciário.
III. Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
EM SUMA OS FATOS ADMINISTRATIVOS SÃO: tudo aquilo que for dentro da administração pública independentemente da vontade humana.
GABARITO LETRA B.
Hely Lopes Meirelles define ato administrativo como sendo "toda manifestação unilateral da Administração que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".
GABARITO: LETRA 'B'
e o contrato de locação ? como é unilateral? errado .... :(
Em 04/09/23 às 02:09, você respondeu a opção D.
Em 18/08/23 às 02:59, você respondeu a opção D.
Na próxima vou pedir música no Fantástico...
SEMPRE F#DEU MEIO MUNDO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo