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Q2235986 Direito Penal
De acordo com o artigo 121, §2º do Código Penal Brasileiro, não se considera homicídio qualificado quando:
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - O homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, é considerado uma modalidade qualificada do crime de homicídio (feminicídio), prevista no inciso VI, § 2º, do artigo 121 do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa não é a resposta. 
Item (B) - O homicídio praticado com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido é qualificado nos termos do inciso VIII, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa não é a resposta. 
Item (C) - O homicídio praticado contra menor de 16 (dezesseis) anos não é qualificado. De acordo com o inciso IX, do § 2º, do  artigo 121, do Código Penal, o homicídio é qualificado quando praticado contra menor de 14 (quatorze) anos. Assim sendo, a presente alternativa é a correta.
Item (D) - O homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, é qualificado, nos termos do inciso I, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa não é a resposta. 
Item (E) - O homicídio praticado à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, é qualificado, nos termos do inciso IV, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa não é a resposta. 
Gabarito do professor: (C)

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Alternativa C

Contra menor de 14 anos.

Bon estudos!

boa 06

GAB.: C

 CP

Homicídio qualificado

       § 2° Se o homicídio é cometido:

       I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

       II - por motivo futil;

       III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

       IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

       V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

 VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:         

IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:       

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

 Homicídio qualificado

       § 2° Se o homicídio é cometido

IX - contra menor de 14 (quatorze) anos

CFSD/PMPB2023



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