No que concerne ao direito empresarial em sentido amplo, jul...
No que concerne ao direito empresarial em sentido amplo, julgue o item a seguir.
Se um título com prazo de vencimento definido não for
tempestivamente pago, o credor poderá mover ação de
execução; todavia, verificada alguma nulidade, o juiz
pronunciará nula, de ofício ou a requerimento da parte,
a execução.
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É certo que se um título com prazo de vencimento definido não for pago até a data estabelecida como limite, o credor poderá mover ação de execução em face do devedor, que estará em mora. É certo também que, uma vez verificada a nulidade da execução, o juiz poderá pronunciá-la tanto de ofício quanto a requerimento da parte. São três as hipóteses em que a lei processual considera nula a execução: quando falta certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação correspondente ao título executivo; quando há irregularidade na citação do executado; e quando a ação é instaurada antes de verificada a condição ou de ocorrido o termo. É o que dispõe o art. 803, do CPC/15: "Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução".
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Art. 803. É nula a execução se:
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
II - o executado não for regularmente citado;
III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
Questão de CPC, e nao de empresarial.
Além disso, a exemplo da questao Q738059, quem elaborou essa questão pode ser classificado como oligofrênico, uma vez que apenas as nulidades absolutas podem ser declaradas de ofício, e nao as nulidades relativas. Desta forma, a utilização da expressão "verificada ALGUMA nulidade" foi bastante imprópria.
VAMOS DEIXAR O MIMIMI PARA O FACEBOOK E NOS ATENTAR PARA FUNDAMENTAÇÕES JURÍDICAS...MIMIMI ATÉ AQUI NINGUÉM MERECE
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