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Q1963865 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), julgue o item a seguir. Para tal, considere que todos os processos objetos das situações hipotéticas são regidos pelo procedimento comum previsto no CPC.


O CPC tipifica a decisão homologatória de autocomposição judicial como título executivo judicial, não podendo a aludida autocomposição, em qualquer hipótese, versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

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Vamos analisar a questão proposta com calma e clareza para garantir a sua compreensão total sobre o assunto.

Tema da questão: A questão trata sobre a decisão homologatória de autocomposição judicial e sua classificação como título executivo judicial no Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Legislação aplicável: O artigo relevante para essa questão é o artigo 515, inciso II, do CPC, que estabelece que a decisão homologatória de autocomposição judicial é, de fato, um título executivo judicial.

Explicação do tema central: O CPC de 2015 permite que as partes busquem resolver seus conflitos por meio de autocomposição, que pode ser homologada judicialmente. Quando isso ocorre, a decisão homologatória é considerada um título executivo, o que significa que ela pode ser executada caso uma das partes não cumpra o acordado.

Exemplo prático: Imagine que duas partes decidam, durante um processo judicial, realizar um acordo sobre uma dívida. Elas apresentam o acordo ao juiz, que o homologa. Essa decisão homologatória, agora, pode ser usada para exigir o cumprimento do acordo, se necessário, através de uma execução.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa correta é "E - errado". O erro na afirmação da questão está na parte que diz que a autocomposição não pode versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. O artigo 515, inciso II, não faz essa restrição. A autocomposição homologada pode, sim, abranger questões que não foram inicialmente objeto do litígio, desde que as partes assim concordem.

Erros na alternativa incorreta: A afirmação de que a autocomposição não pode abranger relações não deduzidas em juízo é equivocada. No contexto de um acordo, as partes têm liberdade para incluírem outros aspectos que entendam ser relevantes para a solução do conflito.

Pegadinhas no enunciado: O enunciado tenta induzir ao erro ao sugerir uma limitação inexistente no CPC. A chave para resolver essa questão é entender que o CPC promove a resolução amigável de conflitos e não restringe o escopo dos acordos homologados, desde que haja consenso entre as partes.

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Gabarito: ERRADO.

Art. 515. São títulos executivos judiciais:

[...] II - a decisão homologatória de autocomposição judicial.

§2°. A autocomposição judicial pode envolver sujeitos estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

ERRADA

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos

sucessores a título singular ou universal;

V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados

por decisão judicial;

VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

VII - a sentença arbitral;

VIII - a sentença estrangeira homologada pelo STJ;

IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ;

§ 1o Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 dias.

§ 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

Art. 515. São títulos executivos judiciais:

II - a decisão homologatória de autocomposição judicial.

§2°. A autocomposição judicial pode envolver sujeitos estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

Fonte: CPC

"em qualquer hipótese" e concurso público não combinam

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