Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966...
Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Fato Gerador, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
II. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
III. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
IV. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
V. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
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Vamos analisar a questão referente ao Fato Gerador de acordo com a Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, que é o Código Tributário Nacional (CTN).
Tema: A questão aborda o conceito de Fato Gerador, que é essencial no direito tributário para definir quando uma obrigação tributária surge.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional, em seus artigos 114 a 118, descreve o Fato Gerador da obrigação tributária principal e acessória.
Explicação do Tema: O Fato Gerador é a situação prevista em lei que, quando ocorre, dá origem à obrigação tributária. Para a obrigação principal, ele está relacionado ao pagamento de tributos, enquanto para a obrigação acessória, está relacionado à prática ou abstenção de atos administrativos.
Exemplo Prático: Vamos considerar o ISS (Imposto sobre Serviços). O Fato Gerador desse imposto é a prestação de serviços. Quando uma empresa prestadora de serviços completa um serviço, o Fato Gerador ocorre, criando a obrigação de pagar o imposto.
Análise das Assertivas:
I. A autoridade administrativa pode, sim, desconsiderar atos ou negócios jurídicos que tenham o objetivo de dissimular a ocorrência do Fato Gerador, conforme previsto no artigo 116, parágrafo único, do CTN. Portanto, essa assertiva está correta.
II. A definição legal do Fato Gerador é interpretada sem considerar a validade jurídica dos atos efetivamente praticados, conforme o artigo 118 do CTN. Isso significa que, mesmo que um ato seja anulável ou nulo, o Fato Gerador pode ocorrer. Esta assertiva está correta.
III. O Fato Gerador da obrigação acessória, segundo o artigo 115 do CTN, é qualquer situação que impõe a prática ou a abstenção de ato, não configurando a obrigação principal. Esta assertiva está correta.
IV. A ocorrência do Fato Gerador em situação jurídica é considerada desde que esteja definitivamente constituída, conforme o artigo 117 do CTN. Assim, esta assertiva está correta.
V. O Fato Gerador da obrigação principal é definido em lei como a situação necessária e suficiente para sua ocorrência, de acordo com o artigo 114 do CTN. Esta assertiva está correta.
Justificativa da Resposta: A resposta correta é a alternativa A, pois todas as assertivas estão corretas, conforme a análise dos artigos do Código Tributário Nacional.
Conclusão: A compreensão dos conceitos de Fato Gerador, tanto para obrigações principais quanto acessórias, é fundamental para a resolução de questões de direito tributário. Mantenha-se atento à interpretação correta das normas e como elas são aplicadas na prática.
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GABARITO: LETRA A
I - Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (...)
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
II - Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
III - Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
IV - Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
V - Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
GABARITO A
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