Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1169587 Direito Tributário

Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Fato Gerador, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

II. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

III. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

IV. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

V. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão referente ao Fato Gerador de acordo com a Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, que é o Código Tributário Nacional (CTN).

Tema: A questão aborda o conceito de Fato Gerador, que é essencial no direito tributário para definir quando uma obrigação tributária surge.

Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional, em seus artigos 114 a 118, descreve o Fato Gerador da obrigação tributária principal e acessória.

Explicação do Tema: O Fato Gerador é a situação prevista em lei que, quando ocorre, dá origem à obrigação tributária. Para a obrigação principal, ele está relacionado ao pagamento de tributos, enquanto para a obrigação acessória, está relacionado à prática ou abstenção de atos administrativos.

Exemplo Prático: Vamos considerar o ISS (Imposto sobre Serviços). O Fato Gerador desse imposto é a prestação de serviços. Quando uma empresa prestadora de serviços completa um serviço, o Fato Gerador ocorre, criando a obrigação de pagar o imposto.

Análise das Assertivas:

I. A autoridade administrativa pode, sim, desconsiderar atos ou negócios jurídicos que tenham o objetivo de dissimular a ocorrência do Fato Gerador, conforme previsto no artigo 116, parágrafo único, do CTN. Portanto, essa assertiva está correta.

II. A definição legal do Fato Gerador é interpretada sem considerar a validade jurídica dos atos efetivamente praticados, conforme o artigo 118 do CTN. Isso significa que, mesmo que um ato seja anulável ou nulo, o Fato Gerador pode ocorrer. Esta assertiva está correta.

III. O Fato Gerador da obrigação acessória, segundo o artigo 115 do CTN, é qualquer situação que impõe a prática ou a abstenção de ato, não configurando a obrigação principal. Esta assertiva está correta.

IV. A ocorrência do Fato Gerador em situação jurídica é considerada desde que esteja definitivamente constituída, conforme o artigo 117 do CTN. Assim, esta assertiva está correta.

V. O Fato Gerador da obrigação principal é definido em lei como a situação necessária e suficiente para sua ocorrência, de acordo com o artigo 114 do CTN. Esta assertiva está correta.

Justificativa da Resposta: A resposta correta é a alternativa A, pois todas as assertivas estão corretas, conforme a análise dos artigos do Código Tributário Nacional.

Conclusão: A compreensão dos conceitos de Fato Gerador, tanto para obrigações principais quanto acessórias, é fundamental para a resolução de questões de direito tributário. Mantenha-se atento à interpretação correta das normas e como elas são aplicadas na prática.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA A

I -  Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (...)

Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

II -  Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

III - Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

IV - Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

V -  Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

GABARITO A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo