A respeito do ato e do negócio jurídico, da prescrição e das...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q351643 Direito Civil
A respeito do ato e do negócio jurídico, da prescrição e das relações de parentesco, julgue os itens que se seguem.

O reconhecimento extrajudicial do direito do credor pelo devedor não interrompe a prescrição.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata de prescrição.

Código Civil:

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


O reconhecimento extrajudicial do direito do credor pelo devedor interrompe a prescrição.

Resposta: ERRADO

Gabarito do Professo ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errada.

Código Civil de 2002

Art. 202: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-a: (...)

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor".

GALERA, CUIDADO COM O PROTESTO CAMBIAL, ELE TAMBÉM INTERROMPE A INTERRUPÇÃO!

Em regra, a Interrupção da Prescrição feita por um credor NÃO aproveita os outros. E aquela promovida contra um devedor, NÃO prejudica aos demais. (art. 204,CC)

A Prescrição interrompida é retomada a partir do ato em que a interrompeu, ou a partir do último ato do processo que interrompeu.

 

 

"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

ERRADO.

Um exemplo prático relativamente comum é o pagamento parcial da seguro de vida e de acidente por seguradora. O STJ tem firme jurisprudência no sentido de que neste caso há o reconhecimento extrajudicial do direito do segurado, INTERROMPENDO o prazo prescricional, apesar do texto da Súmula 229. Há portanto a SUSPENSÃO do prazo com a formalização do pedido de indenização. Se for pago, mesmo parcialmente, haverá a INTERRUPÇÃO do prazo:

 

Súmula 229/STJ - 12/07/2016. Seguro. Prazo prescricional. Prescrição. Pedido de pagamento. Suspensão.

O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

 

A Súmula229 do STJ não esgota todas as possibilidades envolvidas no comunicado de sinistro feito à seguradora, sendo possível vislumbrar situações em que haverá a interrupção ? e não há suspensão ? do prazo prescricional. Apesar do pedido de indenização ter efeito suspensivo, esse efeito é inerente apenas à apresentação do comunicado de sinistro pelo segurado. Há de se considerar, em contrapartida, que a resposta da seguradora pode, eventualmente, caracterizar causa interruptiva do prazo prescricional, notadamente aquela prevista no  art. 202, VI, do CC, qual seja, a prática de ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Recurso especial a que se nega provimento. STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 875637 PR 2006/0176370-9 (STJ)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo