Em relação aos crimes contra a fé pública, aos crimes contra...
Praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, ainda que não tenha o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
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Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Conforme podemos depreender da leitura do dispositivo legal acima transcrito, o elemento subjetivo do crime de falsidade ideológica é o dolo, acrescido de um especial fim de agir (elemento subjetivo específico), representado pela expressão "com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".Ausente o elemento subjetivo específico ("fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante"), não há que se falar em crime de falsidade ideológica.
Logo, o item está errado, pois NÃO praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, quando não tenha o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Especial. v.3. 5.ed. São Paulo: Método, 2015.
Resposta: ERRADO
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Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
GABARITO: ERRADO
Não tendo esta finalidade, não estará configurado o crime.
Gab: Errado.
Gabarito ERRADO
Primeiro deve-se observar o que foi alterado no documento: a forma ou o conteúdo?
Na situação apresentada foi o conteúdo do documento, pois o sujeito "inseriu declaração diversa" (trecho retirado do enunciado).
agora vejo qual foi o documento objeto do crime, que por sorte, não recai em nenhum especificamente (Ex: certidão ou atestado), logo será aplicada a regra geral, que é a falsidade ideológica.
próximo passo seria observar se é público ou privado, mas nessa questão não faria diferença.
Porém a questão erra ao subtrair do tipo a finalidade específica de resultado, ou o elemento subjetivo do crime:
Falsidade ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
espero ter contribuído
bons estudos
o que desconfigurou o crime de Falsidade Ideológica foi o fim especial, o elemento subjetivo do tipo (dolo + fim especial)
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