É praticado na fase externa da licitação o seguinte ato:
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Como consta no art. 38 da Lei 8.666/93, o procedimento tem seu início internamente (fase interna), em que há a abertura do processo dentro do órgão que vai realizar a licitação, definição do objeto e indicação dos recursos para a despesa.
A fase Externa, de maior relevância, se inicia quando a licitação torna-se pública.
Resumo: Fase interna e externa Lei 8.666 /93.
Interna :Abertura do processo administrativo -> Orçamento -> elaboração do projeto básico Elaboração do edital -> Designação da comissão de licitação
Externa : -> Publicação do edital ou envio do convite -> Abertura dos envelopes -> Habilitação -> Julgamento -> Homologação -> Adjudicação.
Fonte : Meus resumos.
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