Constitui procedimento disciplinar preliminar (PDP) a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q359504 Legislação do Ministério Público
Constitui procedimento disciplinar preliminar (PDP) a sindicância, de caráter __________, instaurada mediante __________, quando o ato ou fato a ser apurado for, de início, indeterminado, __________. - As expressões que completam corretamente as lacunas acima são, respectivamente,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA A

Art. 196. O procedimento disciplinar preliminar (PDP) tem início com a representação, reclamação, pedido de providência ou qualquer notícia ou comunicação escrita referente à atividade funcional ou à conduta do membro do Ministério Público.

Parágrafo único. Constitui também procedimento disciplinar preliminar (PDP) a sindicância, de caráter investigatório, instaurada mediante portaria do Corregedor-Geral do Ministério Público, quando o ato ou fato a ser apurado for, de início, indeterminado, ou quando deles tomar conhecimento oficiosamente.

Adendo:

Art. 197. A representação, reclamação, pedido de providência, notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta de membro do Ministério Público serão apresentados ao protocolo-geral do órgão, e, em seguida, encaminhados à Corregedoria Geral do Ministério Público, onde serão autuados, mesmo quando endereçados ou dirigidos a qualquer outro órgão ou setor da instituição.

Parágrafo único. A representação, reclamação, pedido de providência, notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta de membro do Ministério Público também poderão ser apresentados verbalmente à Corregedoria-Geral do Ministério Público, caso em que serão reduzidos a termo e, em seguida, autuados.

GABARITO LETRA A

PDP:

Início com representação, reclamação, pedido de providência ou qualquer notícia ou comunicação escrita referente à atividade funcional ou conduta do membro do MP.

Constitui também PDP:

Sindicância, de caráter investigatório, instaurada por portaria do Corregedor-Geral do MP, quando o ato ou fato a ser apurado for, de início, indeterminado, ou quando deles tomar conhecimento oficiosamente.

Representação, reclamação, pedido de providência, notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta de membro do MP serão apresentados ao protocolo-geral do órgão, e, em seguida, encaminhados à Corregedoria Geral do MP, onde serão autuados, mesmo quando endereçados ou dirigidos a qualquer outro órgão ou setor da instituição.

A representação, reclamação, pedido de providência, notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta de membro do MP também poderão ser apresentados verbalmente à Corregedoria-Geral do MP, caso em que serão reduzidos a termo e, em seguida, autuados.

Fé.

ARTIGO 196

Parágrafo único. Constitui também procedimento disciplinar preliminar (PDP) a sindicância, de caráter investigatório, instaurada mediante portaria do Corregedor-Geral do Ministério Público, quando o ato ou fato a ser apurado for, de início, indeterminado, ou quando deles tomar conhecimento oficiosamente

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo