O serviço extraordinário será pago com acréscimo de 50% (cin...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o pagamento de serviço extraordinário, ou seja, horas extras, para servidores públicos. O foco está no limite mensal de horas que podem ser trabalhadas além da jornada normal, exceto para servidores com horários diferenciados estabelecidos por legislação específica.
Legislação Aplicável: No contexto do Ministério Público do Estado do Pará, seguimos as normas gerais aplicáveis ao serviço público. A legislação que frequentemente regula essa questão é a Lei Complementar Estadual ou o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, que geralmente estipula limites para horas extras.
Tema Central da Questão: O tema central é o limite de horas extras mensais que pode ser trabalhado por servidores públicos, com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Compreender esse limite é essencial para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados e que a administração pública funcione de maneira eficiente.
Exemplo Prático: Imagine um servidor do Ministério Público que trabalha 40 horas semanais. Durante um mês, ele é necessário para realizar horas extras devido a um aumento de casos. Ele pode trabalhar até 60 horas extras nesse mês, recebendo um adicional de 50% sobre essas horas.
Justificativa da Alternativa Correta (D - 60 horas mensais): A alternativa D é correta porque, geralmente, as legislações estaduais fixam o limite de 60 horas extras mensais para servidores, garantindo que não haja sobrecarga excessiva de trabalho e que o serviço público mantenha um padrão de qualidade.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - 40 horas mensais: Esta alternativa está incorreta, pois o limite usualmente aceito para horas extras mensais é de 60 horas, não 40.
- B - 60 horas anuais: Esta alternativa está incorreta porque limita o trabalho extraordinário a um número anual muito baixo, inviável para a maioria das administrações públicas.
- C - 60 horas semestrais: Esta alternativa está errada, pois o limite semestral de 60 horas não atende à flexibilidade necessária para o serviço público, onde a demanda pode variar mensalmente.
Possíveis Pegadinhas: A questão pode confundir ao sugerir diferentes períodos (mensal, anual, semestral), mas é importante focar no limite mensal, que é o mais comum.
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Comentários
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refleti de forma diferente uma vez que nunca vi alguem trabalhar todo dia incluindo sabado e domingo direto
alculei 5 dias por semana. 20X 2+ 40
O fundamento correto dessa questão é o art. 133 §3º da lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994, tendo em vista que esta questão caiu na prova no tópico de Regime Jurídico Único dos servidores Públicos civis da Administração Direta, autarquias e Fundações Públicas do Estado do Pará.
Lei 5.810/94. Art. 133. 3° parágrafo - A prestação de serviço extraordinário não poderá exceder ao limite de 60 (sessenta) horas mensais, salvo para servidores integrantes de categorias funcionais com horário diferenciados em legislação própria.
Art. 133. O serviço extraordinário será pago com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. (Vide Decreto nº 005, de 1995).
§ 1° Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
§ 2° Será considerado serviço extraordinário aquele que exceder, por antecipação ou prorrogação, à jornada normal diária de trabalho.
§ 3° A prestação de serviço extraordinário não poderá exceder ao limite de 60 (sessenta) horas mensais, salvo para os servidores integrantes de categorias funcionais com horário diferenciados em legislação própria.
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