O serviço extraordinário será pago com acréscimo de 50% (cin...
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refleti de forma diferente uma vez que nunca vi alguem trabalhar todo dia incluindo sabado e domingo direto
alculei 5 dias por semana. 20X 2+ 40
O fundamento correto dessa questão é o art. 133 §3º da lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994, tendo em vista que esta questão caiu na prova no tópico de Regime Jurídico Único dos servidores Públicos civis da Administração Direta, autarquias e Fundações Públicas do Estado do Pará.
Lei 5.810/94. Art. 133. 3° parágrafo - A prestação de serviço extraordinário não poderá exceder ao limite de 60 (sessenta) horas mensais, salvo para servidores integrantes de categorias funcionais com horário diferenciados em legislação própria.
Art. 133. O serviço extraordinário será pago com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. (Vide Decreto nº 005, de 1995).
§ 1° Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
§ 2° Será considerado serviço extraordinário aquele que exceder, por antecipação ou prorrogação, à jornada normal diária de trabalho.
§ 3° A prestação de serviço extraordinário não poderá exceder ao limite de 60 (sessenta) horas mensais, salvo para os servidores integrantes de categorias funcionais com horário diferenciados em legislação própria.
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