A prescrição da punibilidade da infração disciplinar ocorre;
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Vamos analisar essa questão sobre a prescrição da punibilidade de infrações disciplinares, conforme a legislação do Ministério Público do Estado do Pará.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado nos questiona sobre o prazo de prescrição para a punibilidade de infrações disciplinares, diferenciando entre penas de menor e maior gravidade, como perda de cargo ou cassação de aposentadoria.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com a legislação do Ministério Público do Estado do Pará, geralmente inspirada pela legislação federal, a prescrição da punibilidade para infrações disciplinares varia conforme a gravidade da penalidade associada à infração. As infrações mais graves, que podem resultar em perda do cargo ou cassação da aposentadoria, têm prazos diferenciados.
3. Explicação do Tema Central:
O tema central é a prescrição das infrações disciplinares. A prescrição é um prazo após o qual não se pode mais aplicar penalidade pela infração cometida. Este prazo varia conforme a gravidade da infração e a penalidade prevista.
4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor que cometeu uma infração passível de perda de cargo. Se o processo disciplinar não for concluído dentro do prazo de prescrição, o servidor não poderá ser punido com a perda do cargo, mesmo que a infração seja comprovada.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque estabelece que a prescrição ocorre em dois anos para infrações não sujeitas à perda do cargo ou cassação da aposentadoria e em cinco anos para infrações sujeitas a essas penas, conforme a legislação estadual. Este é o entendimento correto sobre como os prazos de prescrição são aplicados.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Está incorreta porque inverte os prazos de prescrição, aplicando cinco anos a infrações menos graves e dois anos a infrações mais graves.
- C: Está incorreta porque menciona prazos idênticos para infrações com diferentes gravidades, o que não reflete a legislação.
- D: É a mesma inversão da alternativa A, aplicando prazos incorretos para cada tipo de infração.
7. Conclusão:
Compreender os prazos de prescrição é crucial para aplicar corretamente as normas disciplinares e garantir a justiça no serviço público.
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Art. 181. A prescrição da punibilidade da infração disciplinar ocorre: I – em dois anos, se a infração não for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria; II – em cinco anos, se a infração for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria.
Adendo:
Art. 182. O termo inicial da prescrição da infração disciplinar começa a correr:
I - da data em que der entrada no protocolo-geral do Ministério Público a representação, reclamação, pedido de providência ou qualquer notícia ou comunicação escrita referente à atividade funcional ou à conduta do membro do Ministério Público;
II - da data em que for reduzida a termo, quando apresentados verbalmente à Corregedoria-Geral do Ministério Público, a representação, reclamação, pedido de providência ou qualquer notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta do membro do Ministério Público;
III - da data da portaria do Corregedor-Geral do Ministério Público que instaurar sindicância, de caráter exclusivamente investigatório, nos termos desta Lei Complementar.
GABARITO LETRA B
Prescrição da punibilidade da infração disciplinar ocorre:
I – em 2 anos - infração não sujeita à perda do cargo ou cassação da aposentadoria;
II – em 5 anos - infração sujeita à perda do cargo ou cassação da aposentadoria.
Observação:
2 anos NÃO sujeita
5 anos SUJEITA
Fé.
✅ Letra B.
02 ANOS --------------> Quando NÃO for sujeita às penas de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.
05 ANOS -----------------> Quando FOR sujeita às penas de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.
Fonte: Aulas do Prof: Gilcimar Rodrigues, Gran Cursos.
Bons estudos!!! ❤️✍
Art. 181.
A prescrição da punibilidade da infração disciplinar ocorre:
I - em dois anos, se a infração não for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria;
II - em cinco anos, se a infração for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria.
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