Considerando a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado ...
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Gabarito: B
Fundamento legal: LC 57/2006 (LOMPPA)
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A) Não será concedida ajuda de custo ao membro do Ministério Público por ocasião da investidura no cargo inicial da carreira. (errado)
Art. 118. Ao membro do Ministério Público será concedida ajuda de custo:
I - por ocasião da investidura no cargo inicial da carreira;
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B) O subsídio mensal dos membros do Ministério Público será fixado e reajustado pela Assembleia Legislativa, mediante lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça. (gabarito)
Art. 114. Os membros do Ministério Público são remunerados exclusivamente por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o limite remuneratório fixado na Constituição Federal.
§ 1º O subsídio mensal dos membros do Ministério Público será fixado e reajustado pela Assembléia Legislativa, mediante lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.
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C) Os membros do Ministério Público são remunerados exclusivamente por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de quaisquer adicionais e indenizações. (errado)
Art. 114. Os membros do Ministério Público são remunerados exclusivamente por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o limite remuneratório fixado na Constituição Federal.
Art. 115. Não são computadas no subsídio dos membros do Ministério Público, nem para efeito dos limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal, as parcelas de caráter indenizatório previstas na lei a que se refere o § 11 do seu art. 37.
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D) Serão concedidas diárias para viagem, passagem ou indenização de transporte quando o deslocamento do membro do Ministério Público constituir exigência permanente do cargo. (errado)
Art. 117. Ao membro do Ministério Público poderão ser concedidas diárias para viagem e passagem ou indenização de transporte, vedada a sua concessão para congresso, seminário ou evento similar de caráter estadual, nacional ou internacional, salvo se no interesse da instituição.
§ 1º Não serão concedidas diárias para viagem, passagem ou indenização de transporte quando o deslocamento do membro do Ministério Público constituir exigência permanente do cargo.
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Bons estudos!!!
- Será concedida ajuda de custo por ocasião de investidura no cargo inicial da carreira;
- O subsídio mensal dos membros do MP será fixado pela Assembléia Legislativa, mediante Lei de iniciativa do Procurador- Geral de Justiça
- Será permitido parcelas de caráter indenizatório previstas na lei;
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