Analise as afirmativas abaixo relacionadas referente à Lei d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148756 Direito Administrativo
Analise as afirmativas abaixo relacionadas referente à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):

- A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades mencionadas no art. 1º da Lei nº 8.429/92 inclui a conduta de utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

II - A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública consistente em qualquer ação ou omissão que viole deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições inclui a conduta de negar publicidade a atos oficiais.

III - A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei nº 8.429/92 recairá somente sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano.

IV - São consideradas sanções aplicáveis pela prática de atos de improbidade administrativa, entre outras: a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A análise permite concluir que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com a lei 8429/92, temos:
I - FALSO 
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...) 
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

II - VERDADEIRO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
 IV - negar publicidade aos atos oficiais;

III - FALSO
Art. 7º . Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

IV - FALSO - O QUE PODE OCORRER É A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E NÃO PERDA DOS DIREITOS POLITICOS, QUE SÓ PODERÃO SER SUSPENSOS
Art. 12 . 
I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilicito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial,perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
II - na hipótese do art. 10 (lesao ao erario) ...proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

RESPOSTA: LETRA C
Permitir a utilização é punível, mas utilizar não?? Achei estranho
Caro Arthur, entendo sua dúvida e penso que posso ajudar.....realmente o comentário anterior está correto, visto que permitir que se utilize não caracteriza enriquecimento ilícito preconizado no artigo 9º, mas sim o dano ao erário, entrentanto, o UTILIZAR está bem claro no próprio artigo 9º, como segue:

Artigo 9º inc IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

Espero ter contribuído

Abraço
Em resumo:


Utilizar - art. 9º (enriquecimento ilícito). O próprio agente se beneficia.


Permitir que se utilize - art. 10 (prejuízo ao erário). Subentende-se que terceirto se locupletou com a vantagem.

pfalves
Obrigado Luiz Felipe e pfalves. Entendi a questão agora.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo