De acordo com o Código Tributário Nacional, o imposto de co...

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Q1369173 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, o imposto de competência ____________ sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador ___________________ de bem imóvel ______________, localizado na zona urbana.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Gab. B

CTN - Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

GABARITO: B.

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CTN;

 Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

       § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

       I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

       II - abastecimento de água;

       III - sistema de esgotos sanitários;

       IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

       V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

       § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

       Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

       Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

       Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

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