De acordo com o Código Tributário Nacional, o imposto de co...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
A questão envolve o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que é um tributo de competência municipal conforme o Código Tributário Nacional (CTN). O enunciado nos pede para preencher as lacunas referentes à competência, fato gerador e característica do bem imóvel relacionado a este imposto.
Legislação Aplicável:
O IPTU é regulado pelo artigo 156 da Constituição Federal e pelo artigo 32 do Código Tributário Nacional. Esses dispositivos estabelecem que o imposto é de competência dos municípios e incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana.
Tema Central:
Para resolver essa questão, é necessário conhecer a definição e a competência do IPTU, além de entender o que constitui o fato gerador deste imposto. Trata-se de um imposto municipal cujo fato gerador é a posse, propriedade ou domínio útil de um imóvel em área urbana.
Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa possua um terreno com uma casa em uma rua no centro de uma cidade. Esse imóvel está sujeito ao IPTU, pois está localizado em zona urbana e a pessoa é a proprietária. O fato gerador do imposto é a propriedade desse imóvel.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B é correta porque preenche as lacunas com: do Município – a propriedade, o domínio útil ou a posse – por natureza ou por acessão física. Isso está de acordo com o artigo 32 do CTN, que define o fato gerador do IPTU dessa forma. As outras alternativas erram ao mencionar competências de outros entes federativos ou ao limitar o fato gerador apenas à propriedade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Indica que o fato gerador é exclusivamente a propriedade, o que é incorreto, pois inclui também o domínio útil ou a posse.
- C: Atribui a competência ao Estado, o que é um equívoco, pois o IPTU é um tributo municipal.
- D: Assim como a alternativa C, erra ao atribuir a competência ao Estado.
- E: Afirma que a competência é da União e limita o fato gerador à propriedade, o que está duplamente errado.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção à competência tributária mencionada no enunciado. Tributos como o IPTU são sempre de competência municipal, o que já elimina algumas alternativas de imediato.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. B
CTN - Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
GABARITO: B.
.
.
.
CTN;
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo