No que se refere à Convenção Americana de Direitos Humanos, ...
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Gabarito comentado
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- afirmativa A: correta. O art. 27.2 da Convenção Americana indica quais direitos não podem ser suspensos nem mesmo em caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado. Estes direitos são considerados parte do jus cogens (normas imperativas de direito internacional geral) e não podem ser afastados pela vontade do Estado. Veja o disposto no art. 27.2: "A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados seguintes artigos: 3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica); 4 (Direito à vida); 5 (Direito à integridade pessoal); 6 (Proibição da escravidão e servidão); 9 (Princípio da legalidade e da retroatividade); 12 (Liberdade de consciência e de religião); 17 (Proteção da família); 18 (Direito ao nome); 19 (Direitos da criança); 20 (Direito à nacionalidade) e 23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos".
Gabarito: letra A
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Comentários
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b) INCORRETA. Para fins de direito internacional, APENAS o ESTADO FEDERAL possui capacidade jurídica de direito internacional, motivo pelo qual apenas este poderá realizar as reservas aos tratados, pactos ou convenções. O art. 19 do Decreto 7.030/2009 disciplina as reservas.
c) INCORRETA. Em se tratando de convenção internacional, todos os entes que compõem a federação deverão cumprir as disposições previstas no tratado internacional, respeitada a repartição de competências previstas na Constituição. Assim, caso se trate de função a ser cumprida por unidade federada, deverá esta cumprir a disposição de direitos humanos objeto de convenção, nos termos da Constituição do referido Estado-parte.
d) INCORRETA. Nos termos do art. 27 da CADH, 2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 6 (proibição da escravidão e da servidão), 9 (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.
e) INCORRETA. Os Estados-parte da CADH deverão ser comunicados de suspensão de garantias previstas na referida Convenção, nos termos do art. 27, inciso 3. Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão.
Bons estudos!
Artigo 28 - Cláusula federal
1. Quando se tratar de um Estado-parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.
2. No tocante às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção.
3. Quando dois ou mais Estados-partes decidirem constituir entre eles uma federação ou outro tipo de associação, diligenciarão no sentido de que o pacto comunitário respectivo contenha as disposições necessárias para que continuem sendo efetivas no novo Estado, assim organizado, as normas da presente Convenção.
Galera, confesso que não consegui entender o erro da letra "C". Alguém poderia dar uma luz nesse ponto?
Letra D:
"in totum" siginifica totalidade.
A suspensão prevista na CADH não é na sua totalidade.
Entendo que o erro da "C" seria que o "governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção."
E não "...cumprir todas as disposições de proteção aos direitos humanos..."
Até por que não seria possível invadir a competência dos entes federados...
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