No que se refere à Convenção Americana de Direitos Humanos, ...

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Q307472 Direitos Humanos
No que se refere à Convenção Americana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.
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Vamos analisar as alternativas:

- afirmativa A: correta. O art. 27.2 da Convenção Americana indica quais direitos não podem ser suspensos nem mesmo em caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado. Estes direitos são considerados parte do  jus cogens  (normas imperativas de direito internacional geral) e não podem ser afastados pela vontade do Estado. Veja o disposto no art. 27.2: "A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados seguintes artigos: 3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica); 4 (Direito à vida); 5 (Direito à integridade pessoal); 6 (Proibição da escravidão e servidão); 9 (Princípio da legalidade e da retroatividade); 12 (Liberdade de consciência e de religião); 17 (Proteção da família); 18 (Direito ao nome); 19 (Direitos da criança); 20 (Direito à nacionalidade) e 23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos".
- afirmativa B: errada. Não existe a possibilidade de as entidades federadas (o Estado de São Paulo, por exemplo) apresentar reservas próprias à Convenção. Apenas o Estado soberano, signatário do tratado, pode fazer isso, nos termos do art 75 do Pacto.
- afirmativa C: errada. Na verdade, o art. 28 prevê que, em um estado federal, o governo nacional deve cumprir todas as disposições da convenção sobre as quais exerce competência legislativa e judicial e, no que for de responsabilidade das entidades federadas, o governo nacional deve tomar as medidas necessárias para que as autoridades competentes das entidades adotem as disposições cabíveis para o cumprimento da convenção. 
- afirmativa D: errada. Nos termos do art. 27, a suspensão é pontual, na medida do que for estritamente necessário, de acordo com as exigências da situação, desde que não seja feita de modo discriminatório e que não incida sobre os artigos indicados na alternativa A. 
- afirmativa E: errada. O art. 27.3 determina que Todo Estado Parte que fizer uso do direito de suspensão deverá informar imediatamente os outros Estados Partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, das disposições cuja aplicação haja suspendido, dos motivos determinantes da suspensão e da data em que haja dado por terminada tal suspensão".

Gabarito: letra A

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Comentários

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a) CORRETAJUS COGENS  -  É “uma norma aceita e reconhecida pela Comunidade de Estados Internacionais em sua totalidade, como uma norma da qual não é permitida nenhuma derrogação e que só poderá ser modificada por uma subseqüentenorma de lei internacional que tem o mesmo caráter legal”. (Convenção de Viena sobre a Lei dos Tratados). De acordo com o art. 53 do Decreto 7.030/2009, as normas de direitos humanos qualificadas como jus cogens NÃO poderão ser derrogadas. Assim, ainda que se trate de eventual suspensão de garantias, estas não poderão atingir as normas qualificadas como JUS COGENS, pois estas normas são de caráter obrigatório.

b) INCORRETA. Para fins de direito internacional, APENAS o ESTADO FEDERAL possui capacidade jurídica de direito internacional, motivo pelo qual apenas este poderá realizar as reservas aos tratados, pactos ou convenções. O art. 19 do Decreto 7.030/2009 disciplina as reservas.

c) INCORRETA. Em se tratando de convenção internacional, todos os entes que compõem a federação deverão cumprir as disposições previstas no tratado internacional, respeitada a repartição de competências previstas na Constituição. Assim, caso se trate de função a ser cumprida por unidade federada, deverá esta cumprir a disposição de direitos humanos objeto de convenção, nos termos da Constituição do referido Estado-parte.

d) INCORRETA. Nos termos do art. 27 da CADH, 2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 6 (proibição da escravidão e da servidão), 9 (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.


e) INCORRETA. Os Estados-parte da CADH deverão ser comunicados de suspensão de garantias previstas na referida Convenção, nos termos do art. 27, inciso 3. Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão.

Bons estudos!
Colegas, apenas para complementar o item C, segue o art. 28 da CADH:

Artigo 28 - Cláusula federal

1. Quando se tratar de um Estado-parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.

2. No tocante às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção.

3. Quando dois ou mais Estados-partes decidirem constituir entre eles uma federação ou outro tipo de associação, diligenciarão no sentido de que o pacto comunitário respectivo contenha as disposições necessárias para que continuem sendo efetivas no novo Estado, assim organizado, as normas da presente Convenção.

Galera, confesso que não consegui entender o erro da letra "C". Alguém poderia dar uma luz nesse ponto?


Letra D: 

"in totum" siginifica totalidade.

A suspensão prevista na CADH não é na sua totalidade.

Entendo que o erro da "C" seria que o "governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção."

E não "...cumprir todas as disposições de proteção aos direitos humanos..."

Até por que não seria possível invadir a competência dos entes federados...

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