No que se refere à execução de ações coletivas, à sentença, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q402842 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere à execução de ações coletivas, à sentença, à coisa julgada, à revelia e à ação civil pública, julgue os seguintes itens.

A sentença que decreta a impossibilidade jurídica do pedido formulado em juízo importa na extinção do processo com julgamento de mérito, estando o autor, por isso, impedido de ajuizar de novo a ação.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPC, 267, INCISO VI [SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO].

Para memorizar:

Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

Vlll - quando o autor desistir da ação;

IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

XI - nos demais casos prescritos neste Código.

§ 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).

§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.


Questão poderia ser resolvida sem a análise da legislação. Adotamos a teoria ECLÉTICA.

Relembrando...

Condições da ação: P.L.I. 

Possibilidade juridica do pedido (o ordenamento juridico não veda o pedido); 

Legitimidade (o titular da ação é titular da relação jurídica deduzida- teoria da asserção); 

Interesse de agir (N.U.A= Necessidade, utilidade, adequação).

 A falta de uma das condições da ação SEMPRE leva a extinção sem análise de mérito. 



Complementando, não está o autor impedido de ajuizar nova ação com mesmo objeto e causa de pedir, pois, no caso, já que se trata de sentença terminativa opera-se a coisa julgada formal.

ERRADO 

É sem julgamento do mérito 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo