Em relação às taxas, assinale a alternativa correta.

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Q1369174 Direito Tributário
Em relação às taxas, assinale a alternativa correta.
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Tema central: A questão aborda o conceito de taxas, uma das espécies de tributos previstos na legislação tributária brasileira. Para responder corretamente, é importante entender o que caracteriza uma taxa e suas diferenças em relação a outros tributos, como impostos.

Legislação aplicável: As taxas estão regulamentadas no artigo 145, inciso II da Constituição Federal de 1988, que define que elas são cobradas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.

Exemplo prático: Um exemplo de taxa é a taxa de coleta de lixo, que é cobrada pelo serviço de coleta e tratamento de resíduos realizado pela administração municipal. Este serviço é específico (pois se refere apenas à coleta e tratamento de lixo) e divisível (porque é possível atribuir o custo a cada imóvel que utiliza o serviço).

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa correta é a letra B, que afirma que as taxas podem ter como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição. Essa opção está correta pois, conforme a legislação, as taxas se relacionam diretamente com o serviço específico e divisível fornecido ou disponível ao contribuinte.

Análise das alternativas incorretas:

A - Incorreta: A afirmação de que as taxas pelo exercício do poder de polícia são exclusivas do Estado e da União está errada. Municípios também podem instituir taxas de polícia no âmbito de suas competências.

C - Incorreta: A base de cálculo das taxas não pode ser a mesma dos impostos, pois os impostos não requerem uma contraprestação específica de serviço, ao contrário das taxas.

D - Incorreta: A afirmação de que o fato gerador das taxas é o mesmo que o dos impostos está equivocada. Os impostos são cobrados independentemente de uma atividade estatal específica diretamente relacionada ao contribuinte.

E - Incorreta: As taxas não podem ser calculadas em função do capital das empresas, pois devem estar relacionadas ao custo do serviço prestado ou ao exercício do poder de polícia.

Nota: Uma pegadinha comum é confundir taxas com impostos, mas lembre-se que as taxas têm uma contraprestação direta e específica, enquanto os impostos não.

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Gabarito: LETRA B

Art. 77. do CTN As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Gabarito: B

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

Gab: B

TAXAS

- O fato gerador das taxas é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte;

- O fato gerador é um fato do estado;

- As taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais;

- Serviço prestado é um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;

- A competência é comum, pois podem ser instituídas por qualquer um dos entes federados no âmbito de suas respectivas atribuições;

>> A instituição ou majoração de qualquer taxa, sendo esta uma espécie tributária, deve ser feita por lei, jamais por Decreto, conforme previsto no art. 97 , inc. II , do Código Tributário Nacional, e artigo 150, da CRFB/88.

A) F União, Estados, DF e Municípios.

B) V Gabarito

C) F Não pode ter por base de cálculo a mesma que corresponde aos impostos.

D) F Não pode ter por fato gerador o mesmo que corresponde aos impostos.

E) F Não pode ser calculada em função do capital das empresas.

Art. 77 CTN

GABARITO B

GABARITO: B.

.

.

.CTN:

 Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

       Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas

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