As taxas municipais são cobradas em razão do exercício do po...

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Q3155385 Direito Tributário
As taxas municipais são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Qual das seguintes situações justifica a cobrança de uma taxa municipal?
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Vamos analisar a questão sobre a cobrança de taxas municipais. O tema central aborda o conceito de tributos, especificamente taxas, que são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.

De acordo com o art. 145, II, da Constituição Federal, as taxas podem ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos. Vamos analisar cada alternativa para entender qual situação justifica a cobrança de uma taxa municipal.

A - A prestação de serviço de coleta de lixo residencial.

Esta é a alternativa correta. A coleta de lixo é um serviço público específico e divisível, pois atende a um determinado grupo de contribuintes e pode ser mensurado individualmente. Portanto, justifica a cobrança de uma taxa municipal.

B - A compra de um terreno particular.

Esta alternativa está incorreta. A compra de um terreno particular não envolve o exercício do poder de polícia nem a utilização de um serviço público específico e divisível. Não justifica a cobrança de uma taxa.

C - A construção de um imóvel comercial.

Embora a construção de um imóvel comercial possa envolver a obtenção de alvarás e licenças, estas são cobradas através de outros tipos de tributos relacionados ao poder de polícia, mas não diretamente pela construção em si. Logo, esta alternativa está incorreta.

D - A doação de imóveis a terceiros.

A doação de imóveis é uma transação entre particulares e não está relacionada à cobrança de taxas por serviços públicos ou poder de polícia. Portanto, está incorreta.

E - A aplicação de multa de trânsito.

Multas de trânsito são penalidades impostas por infrações e não se caracterizam como taxas, que são contraprestações por serviços ou poder de polícia. Esta alternativa está incorreta.

Compreender que taxas são tributos vinculados é essencial para responder questões desse tipo. Elas são cobradas quando há uma contraprestação direta e específica de serviços públicos.

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As taxas são consideradas tributos contraprestacionais ou vinculados. Isso significa que o pagamento da taxa está ligado a um serviço específico ou à fiscalização que o Estado direciona diretamente ao contribuinte.

• A natureza jurídica de um tributo é definida pelo fato gerador, não pela sua denominação.

• A base de cálculo da taxa deve mensurar a atividade estatal, podendo ter como parâmetro fatos geradores tributados por impostos.

• A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondem a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.

Exemplos de Taxas:

• Taxa de coleta de lixo domiciliar.

• Taxa de licenciamento de veículo.

• Taxa de licença ambiental.

• Taxa da vigilância sanitária.

• Taxa de alvará de construção.

• Taxas cobradas no Porto pela utilização da infraestrutura de proteção e acesso aquaviário.

• Taxas de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas (exceto OAB)

gabarito A

CTN:

 Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

       Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. 

Súmula vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Gabarito A

STF - Súmula Vinculante 19 - "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal". 

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